TCE encaminha emenda para alterar projeto de quadro de cargos

Imagem: Proposta que propõe alteração no quadro de cargos do TCE foi encaminhado nesta terça-feira para análise dos deputados
Proposta que propõe alteração no quadro de cargos do TCE foi encaminhado nesta terça-feira para análise dos deputados
19/05/2015 - 15:31 Por: João Humberto    Foto: Roberto Higa

No dia 29 de abril o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 060/2015, que pede alteração de dispositivos da lei 3.877/2010, referente ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro Permanente do órgão. Nesta terça-feira (19/5) o conselheiro Waldir Neves Barbosa, presidente do tribunal, encaminhou emenda aditiva à proposta.

Conforme Neves, ao ser proposto à apreciação em abril deste ano, o projeto não pode contemplar o índice de reajuste geral dos vencimentos dos servidores do TCE a ser fixado a partir deste mês. Especificamente sobre o percentual de reajuste a ser aplicado, previsto no Projeto de Lei 065/2015, também do tribunal, que reajusta os vencimentos dos servidores do órgão e também do Ministério Público de Contas em 8%, torna-se necessária a alteração desta proposta.

Na justificativa do projeto 065, Waldir Neves explica que o aumento salarial cumpre determinação legal, tem como base o mês de maio e obedece aos limites orçamentários do TCE e também aos limites constitucionais e legais vigentes. Ainda de acordo com o conselheiro, as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados termos da lei complementar que trata do assunto.

Segundo a justificativa a medida lançada possibilitará a reorganização e disponibilização de 13 cargos à atual conjuntura de processos de trabalho inseridos pela administração. Neves ainda contextualizou no projeto que o órgão passa por um enxugamento de 260 trabalhadores terceirizados em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta. Quanto ao reajuste, este deve ser aplicado levando em conta o percentual do mês de maio.
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