Concessionária deve informar cliente com deficiência sobre impostos

Imagem: Conforme Barbosinha, avisos sobre impostos como IPI, ICMS e outros tributos devem ser afixados em cartazes
Conforme Barbosinha, avisos sobre impostos como IPI, ICMS e outros tributos devem ser afixados em cartazes
20/05/2015 - 12:17 Por: João Humberto    Foto: Comunicação - ALMS

Concessionárias e revendedoras de veículos podem ter que informar os clientes com deficiência a respeito das isenções tributárias. É o que determina projeto de lei do deputado Barbosinha (PSB), apresentado na sessão desta quarta-feira (20/5).

Os avisos deverão ser feitos por meio de cartazes afixados em locais de fácil visualização com informações a respeito das isenções de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

Barbosinha explica que as pessoas com deficiência física ao adquirirem veículos automotores zero quilômetro têm o direito de receber a informação sobre as isenções, mesmo que não sejam condutoras, fazendo uso sob responsabilidade de seus tutores ou curadores.

Ainda segundo o deputado Barbosinha, a isenção do IPI, por exemplo, é um direito adquirido por pessoas com deficiência, desde 1995, concedido por meio da lei federal 8.989. Já a isenção do ICMS passou a vigorar em dezembro de 2012, após o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) ter editado o convênio ICMS 135/12.

Caso o projeto se torne lei, as concessionárias e revendedoras que não cumprirem a ordem serão advertidas para que os proprietários regularizem a situação em 30 dias. Diante de reincidência ou não regularização dentro do prazo estipulado, multa no valor de 100 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), equivalente de R$ 2.127,00, será aplicada.

Conforme Barbosinha, o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) ficará responsável pela fiscalização da lei.
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