Cartórios podem informar sobre descontos em emolumentos e registros

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Proposta do deputado Barbosinha reforça lei federal que trata a respeito de registros públicos
26/05/2015 - 12:10 Por: João Humberto    Foto: João Garrigó

Os cartórios de registro de imóveis de Mato Grosso do Sul podem ser obrigados a afixar em locais de fácil visualização cartazes informando aos usuários sobre as isenções e descontos nos pagamento de emolumentos e de registro de imóveis, reforçando a lei federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata a respeito de registros públicos.

Conforme o projeto de lei apresentado na sessão desta terça-feira (26/5) pelo deputado Barbosinha (PSB), os cartazes têm que medir o tamanho de uma folha A3 (297x420mm), contendo a seguinte informação: “Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste cartório”.

O descumprimento da lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa no valor de 200 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 4.254,00, caso a ordem não seja regularizada dentro do prazo de um mês; de multa em dobro diante de reincidência, além de suspensão do funcionamento dos serviços por 30 dias e possível cassação com lacração do estabelecimento.

Entre outras determinações impostas pela lei 6.015, consta que os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, sejam reduzidos em 50%. Também especifica que o registro e a averbação referentes à aquisição da casa própria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, são considerados, para efeito de cálculo, de custas e emolumentos, como apenas um ato, não podendo a sua cobrança exceder o limite correspondente a 40% do Maior Valor de Referência.

Ainda segundo a lei federal, os demais programas de interesse social, executados pelas Cohabs (Companhias de Habitação) ou entidades assemelhadas, assim como os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisição de imóveis e pelos de averbação de construção estejam sujeitos às limitações de imóvel de até 60m² de área construída em 10% do Maior Valor de Referência, entre 60m² e 70m² de área construída 15% do Maior Valor de Referência e mais de 70m² a 80m² de área construída 20% do Maior Valor de Referência.

A lei federal abrange mais descontos e em decorrência da insuficiência de informações disponibilizadas, o deputado Barbosinha esclarece que grande parte da população carente e beneficiária desconhece seus direitos. “Por isso vejo a necessidade que a divulgação esteja disponível em local visível no interior dos cartórios de registro de imóveis, a fim de garantir seu conhecimento por parte do usuário”, explicou o parlamentar.
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