Aprovado PL que prevê multa a quem for flagrado jogando lixo na rua
![Imagem: Projeto de lei pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental em Mato Grosso do Sul](/upload/News/Old/42172/JoãoHumberto26520151448.jpg)
Projeto de lei pretende impactar a população para promover a reeducação ambiental em Mato Grosso do Sul
26/05/2015 - 13:23
Por: João Humberto
Foto: Roberto Higa
A proposta de Barbosinha, aprovada em 1ª votação, proíbe jogar, colocar, deixar ou praticar qualquer outro ato que implique em depósito de lixo, de qualquer espécie ou volume, nas vias e logradouros públicos. Os infratores estarão sujeitos à multa de 5 a 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 104,55 e R$ 3.136,50, de acordo com o grau de lesão ou proporção do dano causado ao meio ambiente. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aumentada em até 5 vezes o valor máximo fixado. A autuação do infrator será aplicada por órgãos e autoridades ambientais competentes.
Segundo o autor do projeto, a medida já vem sendo adotada em outros Estados como no Paraná onde o cidadão que é flagrado descartando lixo de forma irregular pode ser multado em até R$ 980.
Agepan - Em discussão única foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 06/2015, do Poder Executivo, que indica a recondução de Valter Almeida da Silva para o cargo de diretor de Regulamentação Econômica da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Segundo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), em justificativa no projeto, a aprovação pela Assembleia Legislativa é forma de garantir autonomia política ao órgão, visto que a missão institucional da Agepan é regular a prestação de serviços públicos.
A recondução de Valter ao cargo também foi explicada pelo governador pelo perfil técnico e experiência profissional do indicado, com insuspeita idoneidade. O mandato é de quatro anos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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