Lanchonetes do Estado deverão disponibilizar álcool gel a clientes

Imagem: Conforme Almi, as mãos são os maiores transmissores de doenças e a higienização delas antes e depois das refeições é fator preventivo
Conforme Almi, as mãos são os maiores transmissores de doenças e a higienização delas antes e depois das refeições é fator preventivo
02/06/2015 - 13:17 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Comunicação - ALMS

Estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios para consumo próprio local poderão ser obrigados a disponibilizar recipientes com álcool gel antisséptico para a higienização das mãos dos clientes e funcionários. Esta é a proposta do Projeto de Lei 80/2015, apresentado nesta terça-feira (2/6), pelo deputado Cabo Almi (PT).

“As mãos são os maiores veículos transmissores de doenças, como herpes, resfriados e conjuntivites, por exemplo, e a higienização das mãos antes e depois das refeições tem relevância para evitar epidemias como a gripe A”, justificou o deputado no projeto.

Segundo o texto do PL, os estabelecimentos deverão instalar os recipientes em lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização, acesso e em número suficiente para a demanda.

O comércio que não se adequar à nova lei, caso o projeto seja aprovado pela Assembleia Legislativa, poderá ser punido com advertência e em caso de reincidência uma multa de 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês equivaleria a R$ 10.635,00.
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