Audiência debate violência contra mulher e abordagem pela mídia
A lei federal número 13.104/15 alterou o Código Penal para classificar o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado, e incluí-lo no rol dos cri
18/06/2015 - 19:04
Por: Diretoria de Comunicação - ALMS
Foto: Wagner Guimarães
Kemp citou números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Mapa da Violência do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), que retratam a violência contra a mulher. De acordo com o levantamento, o Brasil é o sétimo País em mortes de mulheres por assassinato, em um ranking que reúne 84 nações. Já Mato Grosso do Sul, é o quinto Estado do País em assassinatos e o segundo em casos de estupro. "Infelizmente, ainda temos práticas cruéis contra as mulheres, os dados são revoltantes e devem ser enfrentados pelo Poder Público, com a punição exemplar dos agressores”, reiterou.
Para o deputado, a lei federal 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, representou um “divisor de águas” no combate da violência contra a mulher, determinando a punição dos agressores e estimulando as denúncias. Kemp defendeu a abordagem mais cuidadosa dos casos de violência, por parte da imprensa. “Muitas vezes, a vítima é criminalizada e isso não pode acontecer”. Ele informou ainda que um relatório com a síntese das argumentações e sugestões apresentadas será encaminhado ao Governo do Estado, Defensoria Pública, MPE (Ministério Público Estadual), entre outros órgãos. Também participaram da audiência pública a deputada estadual Antonieta Amorim (PMDB) e o deputado estadual João Grandão (PT).
Mãos dadas – A subsecretária estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, Luciana Azambuja Roca, defendeu a atuação conjunta das autoridades e entidades no combate à violência contra a mulher. “É uma das maiores violações de direitos humanos e, por isso, atuamos em três frentes, com a prevenção, a proteção às vítimas, no Centro de Atendimento à Mulher, e a repressão, e também na formalização de parcerias para a construção de políticas públicas cada vez melhores”, disse.
A defensora pública Graziela Carra Dias lembrou que a violência contra a mulher atinge todas as classes, sendo “democrática e institucional”. A delegada Roseli Molina, titular da DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Campo Grande, disse que mais de 100 mulheres procuram a unidade todos os dias, para denúncias e também orientação. “Sabemos que há muito que ser feito, mas também tivemos um enorme avanço e, nesse sentido, rendo minhas homenagens à imprensa de Mato Grosso do Sul, que hoje mostra o caso, a prisão do autor, o acompanhamento da vítima e a rede de atendimento”, frisou.
Já a representante da MMM, Miriam Nobre, explicou que a internet tornou-se ambiente de proliferação de agressões, o que afeta diretamente o comportamento. “Acreditamos que hoje há mais formas de violência, mas também mais visibilidade dos casos, e por isso é importante ouvirmos a realidade de Mato Grosso do Sul, para traçarmos um paralelo com o Brasil”, afirmou.
Mulher e Mídia - A psicóloga e pesquisadora Rachel Moreno analisou a presença feminina nos veículos de comunicação. Autora do livro A Imagem da Mulher na Mídia, ela comparou legislações de 12 países relacionadas à regulação da imagem da mulher na mídia. “A educação informal que existe nos meios de comunicação, especialmente as televisões, tem muito mais recursos e seduz, banaliza e espetaculariza a violência, e hoje se sabe que autores de violência contra a mulher também vivenciaram a violência em casa quando crianças”, analisou.
Rachel defendeu o controle social da abordagem dada pelos veículos de comunicação aos casos de violência contra a mulher, a exemplo de países como Espanha e Argentina. “Nesses países, há a preocupação em não reproduzir comportamentos machistas, estereótipos e preconceitos”, disse. “Temos que ter regras de bem viver”, complementou.
Feminicídio – A lei federal número 13.104/15 alterou o Código Penal para classificar o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado, e incluí-lo no rol dos crimes hediondos - aqueles considerados de extrema gravidade, inafiançáveis e que não podem ter a pena reduzida. Na prática, isso significa que casos de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher (assassinato da mulher pelo fato dela ser mulher) passam a ser considerados como qualificadores do crime. Os homicídios qualificados têm pena que vai de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto os homicídios simples estabelecem de 6 a 12 anos de detenção.
A lei 13.104/15 estabelece também alguns agravantes, que podem aumentar em um terço o tempo da pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente com menos de 14 anos; contra adulto com mais de 60 anos; contra pessoa com algum tipo de deficiência ou se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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