Aprovado PL que prevê isenção de imposto aos moradores de Dourados

Imagem: Durante a sessão desta terça-feira os deputados aprovaram quatro matérias na Ordem do Dia
Durante a sessão desta terça-feira os deputados aprovaram quatro matérias na Ordem do Dia
07/07/2015 - 11:56 Por: Karine Cortez    Foto: Wagner Guimarães

Durante a Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira (7/7) os deputados aprovaram quatro matérias, entre elas o Projeto de Lei 89/15, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de isenção por parte do governo ao ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) aos imóveis pertencentes ao município de Dourados. A proposta foi aprovada em 1ª votação.

De acordo com o projeto, trata-se de uma política pública de inclusão, pois a isenção recairá apenas aos possuidores de renda baixa, que comprovarem não ter condições financeiras para recolher o imposto. A transmissão só será autorizada, segundo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), aos que não possuírem imóveis no nome e que não sejam titulares de programas habitacionais dos governos federal, estadual ou municipal.

A proposta será válida por um ano podendo ser prorrogada e ainda delimita que os imóveis participantes da isenção deverão ser objetos de regularização fundiária ou de loteamentos sociais.

Em discussão única foram avaliados e aprovados dois projetos de lei e um de resolução. De autoria do deputado estadual Paulo Corrêa (PR), o Projeto de resolução 25/2015, concede título de cidadão sul-mato–grossense ao presidente da Coopercentral Aurora, Mário Lanznaster. Já o Projeto de Lei 81/15, de autoria do Poder Executivo, denomina de Mariluce Bittar a Escola de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul.

Também em discussão única foi aprovado o Projeto de Lei 90/15, de autoria do deputado estadual Barbosinha (PSB), que declara de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer da cidade de Corumbá.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.