PL regulamenta organizações que poderão conveniar com Executivo
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Somente serão qualificadas as pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades sejam sem fins lucrativos
07/07/2015 - 14:17
Por: Fernanda Kintschner
Foto: Roberto Higa
Segundo o projeto apresentado hoje pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), com a sanção desta nova norma regulamentadora, o Poder Executivo pretende qualificar como organização social o maior número possível de entidades, com o intuito de constituir um banco cadastral para a celebração de contratos futuros.
Somente serão qualificadas as pessoas jurídicas de direito privado, cujas atividades sejam sem fins lucrativos e dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à assistência social, ao atendimento à produção e à agricultura familiar e que comprovarem atuação em uma destas áreas no período mínimo de dois anos.
As entidades também não poderão estar cadastradas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público). A celebração de contratos será por meio de seleção com edital, conforme previsto no artigo 8º do projeto de lei.
Caso a regulamentação seja aprovada, o Estado poderá liberar às organizações o uso de bens, instalações e equipamentos públicos, necessários à execução da atividade contratada, inclusive a cedência de servidor com ônus à origem.
O projeto ainda determina que será vedada a todas as organizações qualificadas a participação em campanhas eleitorais ou de interesse político-partidário. O texto agora segue para relatoria na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e se aprovado poderá seguir a plenário, para votação dos deputados estaduais.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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