Audiência discute Marco Regulatório às OSCs e cobra capacitação

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Determinações da nova lei deverão ser regulamentadas por estados e municípios
08/07/2015 - 18:21 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

O Marco Regulatório das OSCs (Organizações da Sociedade Civil – entidades sem fins lucrativos), nome dado à mudança que proporcionará a Lei Federal 13.019/2014, que entrará em vigor no dia 27 de julho de 2015, foi tema da audiência pública “Nova Concepção do Terceiro Setor”, realizada nesta quarta-feira (8/7) pela Assembleia Legislativa. A proposição foi do deputado Barbosinha (PSB).

O principal ponto do Marco é primar pela transparência nos convênios efetivados com o Poder Público. A partir da nova lei, as contratações se darão apenas por chamamento público, para possibilitar a concorrência igualitária, com programação orçamentária definida, prazos e condições a serem cumpridos, divulgação ampla pelos diários oficiais e sites governamentais e metodologia dos critérios de avaliação.

A nova regra também prevê que as entidades só poderão concorrer se tiverem no mínimo três anos de existência com CNPJ ativo, capacidade técnica e operacional comprovada, nenhuma prestação de contas em atraso e seus diretores não poderão ser parentes de até segundo grau de agentes políticos de qualquer Poder, entre outros pontos. Dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apontam que no Brasil há mais de 300 mil OSCs, que geram mais de 2 mil empregos e em Mato Grosso do Sul elas somam mais de 4 mil entidades, com mais de 29 mil pessoas empregadas pelo Terceiro Setor.

De acordo com a coordenadora da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), Taciana Silvestrini, só com esta pasta há mais de 300 entidades cadastradas, sendo que 50% possuem algum tipo de cofinanciamento do Estado. “Só de repasses para 2015 estão previstos R$ 14 milhões. Cada setor será responsável por seus editais. Nós da Assistência iremos instituir uma comissão permanente para acompanhar os chamamentos para garantir a transparência”, esclareceu.

Convênios e emendas - Os convênios já existentes vão permanecer até o término de vigência. A partir disso terão que se adequar para concorrer por uma nova contratação. Até mesmo as destinações das emendas parlamentares mudarão com a nova lei, pois não serão mais permitidos os repasses diretos às instituições e nem mesmo o uso dos recursos para obras e ampliações.

No âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o coordenador de convênios Lusival Pereira dos Santos, explicou que mais de 100 entidades são cadastradas e cerca de 80 receberam aproximadamente R$ 8 milhões em 2015 para atender a Educação Especial. “Além disso, temos 190 emendas parlamentares destinadas e os termos celebrados continuam, mas as próximas vão mudar a partir da regulamentação da lei”, afirmou Lusival.

Regulamentação e capacitação - De acordo com o deputado Barbosinha, a regulamentação desta lei federal será feita em cada Estado e município, para adequar as situações regionais. “O governo teve um ano para se preparar e as entidades também, mas sequer a regulamentação foi feita. Essa audiência foi também um alerta para isso. Vamos cobrar capacitações e buscar alternativas para ajudar a promovê-las e não ocorrer prejuízos à sociedade ao término dos convênios. O Marco será muito bom e tornará muito transparente todo o processo”, explicou Barbosinha.

Entre os ouvintes da audiência estava a coordenadora na área de convênios da AACC-MS (Associação dos Amigos das Crianças com Câncer), Regini Filipini. Ela e todos os participantes receberam papéis para escreverem perguntas que serão respondidas posteriormente por email pela equipe do gabinete do deputado proponente e parceiros do evento, como o governo do Estado e a Defensoria Pública.

“Achei que essa nova lei prejudicou as possibilidades de contratos com entidades daqui, porque, com os editais, todo o País poderá concorrer a recursos de Mato Grosso do Sul”, questionou Regina. Taciana Silvestrini, da Sedhast, respondeu que para delimitar a destinação de recursos a somente entidades regionais, cada chamamento público deverá definir em edital as limitações e essa possibilidade deverá ser desde já regulamentada pelo Estado.

Outras determinações da nova lei poderão ser conferidas em uma cartilha disponibilizada pelo governo federal neste link.
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