Servidores poderão ter recesso durante férias de filhos na pré-escola

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Concessão de recesso só valerá, se aprovado, aos servidores públicos estaduais
14/07/2015 - 12:39 Por: Karine Cortez    Foto: Roberto Higa

Na Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira (14/7), os deputados aprovaram quatro projetos de lei, entre eles, em 2ª votação, o 182/2013, de autoria do deputado estadual Lidio Lopes (PEN), que institui concessão de recesso aos servidores públicos estadual em período que coincida com o das férias coletivas de julho, dos centros de educação infantil e pré-escolar de seus filhos.

De acordo com a proposta, que segue para análise do governador, os servidores terão direito a liberação das suas funções em período coincidente ao recesso escolar, sem prejuízo às férias anuais garantidas, por lei, ao servidor público. No entanto, a lei, não se aplica aos funcionários públicos estaduais que fazem parte do corpo docente do Estado, exceto aqueles que encontram-se em outras funções como cedência ou à disposição do órgão central.

Ainda em 2ª votação os parlamentares aprovaram o projeto de lei 072/2015, que altera a lei 3.835, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Dia do ATE (Agente Tributário Estadual) e passa a vigorar com a seguinte redação: institui o Dia do FTE (Fiscal Tributário Estadual). A alteração foi necessária levando em conta que a categoria dos Agentes Tributários Estaduais tiveram sua nomenclatura alterada para “Fiscal Tributário Estadual".

Em 1ª votação três projetos de lei foram analisados e aprovados. Vai à 2ª votação o projeto 088/2015, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que institui o Programa Leite Infantil no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul com a distribuição gratuita e diária de um litro de leite para crianças de seis a 36 meses de idade, mães gestantes e nutrizes (quem amamenta ou nutri) de famílias com renda média per capita de até um salário mínimo.

O projeto de lei 086/2015, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB), que obriga os órgãos públicos de assistência social e aqueles responsáveis pela concessão de afastamento do servidor, por motivo de doença graves e/ou crônica, ou incapacidade temporária decorrente de tratamento a que estejam sendo submetidos, a orientá-lo, por escrito, dos direitos decorrentes de sua enfermidade.

LDO - O projeto de lei 111/2015, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2016 foi retirado de pauta para ser submetido à apreciação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e da Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária que, segundo o presidente da Casa, deputado estadual Junior Mochi (PMDB), devem apresentar seus respectivos pareceres até a sessão ordinária de amanhã, quando a proposta será submetida à votação.
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