Constranger mulher que estiver amamentando pode gerar multa

Imagem: A autoria da proposta é da deputada estadual estadual Mara Caseiro
A autoria da proposta é da deputada estadual estadual Mara Caseiro
05/08/2015 - 12:56 Por: Karine Cortez    Foto: Roberto Higa

O projeto de lei 52/2015, de autoria da deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB), que dispõe sobre a aplicação de multa em caso de proibição ou constrangimento ao ato do aleitamento materno em Mato Grosso do Sul, foi aprovado hoje (5/8) em 2ª votação na Ordem do Dia. “Toda mulher tem o direito de amamentar seu filho onde quer que esteja, trata-se de um ato de amor”, disse a parlamentar.

Em 1ª discussão foi aprovado o projeto de lei 101/2015, de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM), que acrescenta dispositivo à lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispões sobre os tributos do Estado para disciplinar a suspensão da incidência de impostos. De acordo com a proposta, imóveis rurais que estejam invadidos em decorrência de conflitos agrários ficarão isentos de tributação até o êxito na reintegração de posse. “O valor do imposto será depositado em juízo, mas só poderá ser utilizado pelo governo depois de solucionado o conflito”, explicou o autor.

Ainda em 1ª discussão foi aprovado o projeto de lei 119/2015, de autoria do governo do Estado, que reorganiza a estrutura básica do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul. De acordo com a proposta, as alterações visam conciliar as exigências sóciopolítico-econômicas para o desenvolvimento do Estado, com intuito de aperfeiçoar as metas traçadas.

Entre as matérias também foi votado o veto parcial ao projeto de lei 136/2014, de autoria dos deputados estaduais Marquinhos Trad (PMDB), Cabo Almi (PT), Mara Caseiro e os então deputados Marcio Monteiro (PSDB) e Carlos Marun (PMDB). A proposta dispõe sobre as diretrizes urbanísticas para instalação de infraestrutura de suporte das estações de rádio base e equipamentos afins.
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