Proposta autoriza inserir fécula de mandioca em alimentos escolares

Imagem: Projeto de Renato Câmara quer incluir 20% da fécula de mandioca em substituição à farinha de trigo
Projeto de Renato Câmara quer incluir 20% da fécula de mandioca em substituição à farinha de trigo
13/08/2015 - 15:31 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

Foi apresentado nesta quinta-feira (13/8) o Projeto de Lei 155/2015, que autoriza a adição de 20% de fécula de mandioca no preparo de todos os alimentos servidos na Rede Estadual de Ensino, em substituição à farinha de trigo, quando utilizada.

A proposta é do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) em estímulo a uma nova utilização do produto fruto da economia familiar de Mato Grosso do Sul. “Todos sabem os aspectos positivos da carga nutricional da mandioca e este é um alimento base da agricultura familiar, que passa sérias dificuldades de preço e mercado. Portanto este será um estímulo que serve de alento aos produtores locais e, ao mesmo tempo, fortalece a cultura culinária do nosso povo”, explicou o deputado.

Os produtores apresentaram as dificuldades do setor da mandiocultura em audiência na ALMS, proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira. Reveja clicando aqui.

Para finalidades da nova lei, caso aprovada, será considerada fécula de mandioca o “amido de mandioca sem acidez, obtido por processo industrial ou artesanal em unidades familiares cadastradas no âmbito da agricultura familiar”.

O projeto ainda prevê que a Secretaria Estadual de Educação deverá estimular a produção de refeições que contenham como ingrediente principal a fécula de mandioca, respeitando as indicações nutricionais pertinentes, sendo devidamente comprovadas com declarações do secretário de Educação às Contas Públicas, que são apresentadas anualmente ao Conselho Estadual de Educação.

O índice de 20% deverá ser respeitado tanto para alimentos produzidos nas escolas, quanto aos fornecidos mediante procedimento licitatório, que atendam a Rede Pública Estadual. Em casos de emergência de falta do produto no mercado, o Estado também estará autorizado a reduzir o índice. A proposta agora segue para apreciação da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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