Governador entrega projeto que regulamenta depósitos judiciais

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Reinaldo Azambuja pede aos deputados que projeto tramite em regime de urgência
27/08/2015 - 10:45 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), se reuniu com deputados estaduais na manhã desta quinta-feira (27/8), na presidência da Casa de Leis, para entregar a mensagem e o projeto de lei que regulamenta a Lei Complementar nº 151/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) no último dia 6.

A lei determina que até 70% do dinheiro dos depósitos judiciais sejam transformados em receitas do Executivo. “O governador nos informou que discutiu a proposta com o Tribunal de Justiça durante 10 dias e nos pediu que possa tramitar na Assembleia Legislativa em regime de urgência”, informou o presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB).

Os 30% restantes referentes aos depósitos judiciais deverão ser destinados a um fundo de reserva. “A tramitação deverá ser tranquila, até porque é uma proposta de regulamentação de uma lei federal já sancionada e que também vem sendo aprovada pelos estados”, complementou Mochi. 

No último dia 19 de agosto, o deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB) apresentou indicação ao Governo do Estado solicitando urgência no envio da proposta de regulamentação da lei complementar. O parlamentar ressaltou, durante sessão plenária, que a apresentação da proposta era uma prerrogativa exclusiva do Executivo.

Alívio aos estados – A Lei Complementar 151 prevê a transferência de até 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União e dos estados para pagar despesas com precatórios, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição dos fluxos de pagamento, reduzindo a pressão sobre os orçamentos estadual e municipal. Já o fundo de reserva, com os 30% restantes, deverá garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.

Depósitos judiciais são aqueles feitos durante discussões na Justiça. A lei, proposta no Congresso Nacional pelo senador José Serra (PSDB-SP), era uma demanda de governadores para aumentar os caixas estaduais e garantir o pagamento de precatórios, especialmente após a cassação, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do regime especial de pagamento de precatórios, que dava ao Executivo até 15 anos para honrar as dívidas. A regra da Constituição Federal é que o ente público responsável pelo precatório tem um ano para pagá-lo, a partir de seu reconhecimento.

Também muda a forma de administração dos depósitos. Antes, só os bancos públicos federais podiam administrá-los, o que se resumia à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil. Pelo texto da nova lei complementar, essa responsabilidade agora ficará dividida entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais. A expectativa é de que a lei resultará numa receita de R$ 21 bilhões aos cofres públicos, já este ano, e de R$ 1,6 bilhão anuais.

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