Deputados apoiam pleito de lotéricos contra decisão da Caixa Econômica

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Descumprimento de lei federal pode afetar 71 lotéricas e mais de 850 funcionários em MS
02/09/2015 - 14:50 Por: Adriano Furtado    Foto: Wagner Guimarães

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (2/9), os deputados estaduais prestaram apoio aos empresários lotéricos de Mato Grosso do Sul que denunciam o descumprimento da Lei Federal 12.869/15 pela Caixa Econômica.

Ocorre que a lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff garante aos permissionários lotéricos a renovação automática de seus contratos pelo prazo de 20 anos. Contudo, a Caixa Econômica Federal (CEF) não está cumprindo o disposto na lei causando transtorno a mais de 6,3 mil lotéricos em todo o País. A CEF informa que o descumprimento da Lei Federal está baseado em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) determinando a licitação das unidades lotéricas.

Na tribuna da Casa de Leis, o deputado José Carlos Barbosinha (PSB) informou que a CEF já está notificando os estabelecimentos e avisando que os serviços serão licitados. "A Caixa, com cunho eminentemente arrecadatório, está submetendo à licitação, pressupondo arrecadar algo em torno de R$ 2 bilhões nas costas daqueles que têm contrato em vigência, prestam serviços relevantes e cumprem todas as exigências legais. Não há razão para rescisão dos contratos dos lotéricos", afirmou Barbosinha.

O deputado ressaltou que a medida da CEF afeta 71 lotéricos de Mato Grosso do Sul que empregam mais de 850 funcionários. O deputado Cabo Almi (PT) lembrou que as empresas geram empregos, recolhem impostos e desafogam os serviços bancários, sendo de fundamental importância nos municípios. Em Campo Grande, são 29 lotéricas. Os deputados João Grandão (PT), Rinaldo Modesto (PSDB) e Lidio Lopes (PEN) também lamentaram o descumprimento do contrato garantido por lei.

Barbosinha ressaltou a decisão da juíza federal Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, em favor do Sindicato dos Agentes Lotéricos de Mato Grosso do Sul, deferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela impedindo que as 71 unidades filiadas no Estado fossem incluídas no sorteio de lote realizado no último dia 20 e dos demais procedimentos de cumprimento do Acórdão do TCU.

Na decisão liminar, a magistrada destaca que “o próprio texto do Acórdão do TCU em questão autoriza a manutenção, até 31/12/2018, dos contratos firmados pela CEF com os agentes lotéricos, sendo certo que fere o principio da razoabilidade revogar unilateral e repentinamente contratos de permissão que iriam se findar em data aproximada daquela e que estão em vigor há quase 20 anos".

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