Projeto proíbe contratação de transporte por meio de aplicativos em MS

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Projeto restringe uso de aplicativos não registrados no Departamento de Trânsito
02/09/2015 - 15:09 Por: Juliana Turatti    Foto: Victor Chileno

Proibir o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares de até sete lugares, contratados a partir de aplicativos não cadastrados ou registrados nos órgãos do Departamento Estadual e Municipal. Está é a proposta do Projeto de Lei 180/15 apresentado pelo deputado João Grandão (PT), nesta quarta-feira (2/9).

A proposta também proíbe a associação entre empresas administradoras dos aplicativos com estabelecimentos comerciais ou pessoas físicas para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências das leis que estabeleçam as normas para execução do serviço de táxi nos municípios de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é garantir segurança e confiabilidade nos serviços prestados pelos taxistas. “O caso não é de livre concorrência ou de defender o interesse da sociedade ou ainda o direito de escolha por parte de passageiros. O que está em risco é a vida e a integridade física das pessoas que se utilizam esse tipo de transporte clandestino, já que não existe nenhum controle sobre quem está oferecendo o serviço de carona paga”, afirma o parlamentar.

O deputado também argumenta que não se trata impedir os avanços da tecnologia que facilita a vida das pessoas. “E uma proibição do transporte de passageiro clandestino em veículos particulares mediante remuneração para aqueles que não são licenciados e habilitados a oferecer o serviço”, ressalta. João Grandão ainda justifica que a vedação está respaldada pela Lei Federal nº 12.468 de agosto de 2011 que regulamenta a profissão dos taxistas, que são os portadores de certificação específica para exercer a função.

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