Executivo pede alteração em lei que qualifica organizações sociais

Imagem: Deputados vão analisar proposta ampliando possibilidade de qualificação de Organizações Sociais
Deputados vão analisar proposta ampliando possibilidade de qualificação de Organizações Sociais
02/09/2015 - 15:36 Por: Adriano Furtado    Foto: Wagner Guimarães

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), encaminhou à Assembleia Legislativa mensagem com o projeto de lei 177/15 que altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, que regulamenta o prazo de mandato dos membros que compõem o Conselho das Organizações Sociais.

Na mensagem ao Legislativo, o governador argumenta que há divergência temporal entre o disposto na Lei Federal 9.637/98 e na Lei Estadual editada este ano. Enquanto a norma federal prevê quatro anos de mandato, a lei estadual prescreve ser de cinco o referido prazo. Azambuja justifica que o Poder Executivo ao propor o prazo de cinco anos teve o objetivo de acompanhar o tempo de vigência do contrato de gestão.

Pelo nova redação conferida ao inciso, os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida recondução. Além de solicitar tramitação em regime de urgência, o Poder Executivo justifica que a nova proposta amplia a possibilidade de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado existentes, como Organizações Sociais, conferindo ao processo caráter mais democrático e justo.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.