Portadores de deficiência serão informados sobre isenções ao adquirirem veículos

Imagem: Projeto de Barbosinha beneficia portadores de deficiência
Projeto de Barbosinha beneficia portadores de deficiência
03/09/2015 - 12:30 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

A proposta do deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Poder Legislativo, se tornou lei, publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (02/09). A lei 4.712 dispõe sobre a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência.

O texto da lei determina que as revendedoras e concessionárias de veículos, instaladas em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, serão obrigadas a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI (Imposto sobre produtos industrializados), ICMS (Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) e demais tributos, garantidos por Lei às pessoas com deficiência, ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.

O cartaz deverá medir 297x420 mm (folha A3), com escrita legível, e deverá ter informação prevista na lei. “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei. O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações ao vendedor”.

Se o estabelecimento descumprir a lei, poderá ser advertido, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; e, em caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a cem UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

Essa multa ocorrerá sem prejuízo de aplicação concomitante das penalidades previstas nos artigos 56 e 60 da Lei nº8.078, de 11 de setembro de 1990. A fiscalização e a aplicação do disposto nesta lei serão realizadas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A lei, publicada hoje, só entrará em vigor 30 após 30 dias.

Barbosinha, na justificativa do projeto, alertou que as pessoas com algum tipo de deficiência têm o direito de saber ao comprar o seu veículo zero quilômetro das isenções e benefícios tributários concedidos pela lei, ainda que não sejam elas as condutoras, porém faça uso sob a responsabilidade de seu tutor ou curador. “Já ouvimos relatos de familiares e deficientes que desconhecem essas leis e adquiriram determinado veículo sem usufruirem do benefício, razão que nos motivou a formular essa proposição”, enfatizou.

 

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