Executivo pede alterações na Agepan e deputado apresenta 11 emendas

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Marquinhos apresentou 11 emendas
09/09/2015 - 13:55 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Victor Chileno

O Poder Executivo enviou nesta quarta-feira (9/9) para aprovação da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 154/2015, que pretende alterar e acrescentar dispositivos à Lei 2.363/2001, que cria a Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) e o Conselho Estadual de Serviços Públicos.



O objetivo, segundo o projeto, é atender as novas demandas de regulação e fiscalização quanto ao Aquário do Pantanal, às praças de pedágios nas rodovias estaduais à ampliação do serviço público de saneamento básico.



Segundo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) justificou na proposta, para dar celeridade às novas competências, também propõe-se a criação da Câmara de Julgamento, que será uma entidade multidisciplinar composta, exclusivamente, por servidores da Agepan que irá agilizar as avaliações e julgamentos de processos administrativos.



A nova lei, caso aprovada, ampliará as atividades do Conselho Estadual de Serviços Públicos no sentido de promover o controle social e ainda irá conferir a responsabilidade à Diretoria-executiva do órgão a edição do Regime Interno da Agência.

Com o presente projeto, o governador Reinaldo Azambuja ainda pretende promover a adequação da redação dos dispositivos que tratam do processo decisório, com vistas a permitir que a Agepan adote instrumentos de controle social previstos por lei.

Emendas – O deputado Marquinhos Trad (PMDB) apresentou 11 emendas ao projeto. A primeira é modificativa, que prevê que sejam três diretores com três funções: 1) regulação normativa; 2) regulação executiva; 3) a regulação judicante. A segunda emenda modificativa prevê que a recomendação legal é que aos que fazem parte da Câmara de Julgamento sejam servidores do quadro efetivo, analistas de regulação e que cumpram os mesmos requisitos da diretoria (art. 8º) e que essa condição o habilite a concorrer à uma vaga na diretoria, para cumprimento de mandato.

Outra modificação apresentada por meio de emenda, por Marquinhos, prevê que o artigo 6 das novas atribuições da Agepan, determine que as funções de Secretário de Estado e de Governo e Gestão Estratégica e de Diretor-Presidente da Agepan no Conselho de Administração são personalistas não se admitindo a indicação de representantes, devendo ser os membros natos a ocuparem os cargos de presidente e secretário-executivo, respectivamente.

As outras emendas modificativas apresentadas pelo mesmo deputado dispõe sobre “se o ex-diretor não cumprir quarentena fora da Agepan, não estará ocorrendo o seu afastamento efetivo”; “os períodos remanescentes de mandato devem ser exclusivamente cumpridos por um servidor de carreira da Agepan”; e “os membros do Conselho serão nomeados pelo Governador do Estado, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução”.

Marquinhos também apresentou três emendas aditivas e duas supressivas, que querem retirar o parágrafo 2º do artigo 6º e os incisos X e XIV do art. 20. As aditivas são: incluir a Fecomércio-MS na composição do Conselho Estadual de Serviços Públicos; ex-membro da Diretoria somente poderá ser indicado novamente à função após ter passado afastado o mesmo período de tempo de exercício; e a Diretoria Executiva deverá ser composta por no mínimo um servidor analista de Regulação do quadro efetivo da Agepan.

* Matéria alterada às 14h49 para acréscimo de informações

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