Titularidade de contas de água e energia deverá estar em nome de locatário

Imagem: Projeto de lei é de autoria do deputado estadual Angelo Guerreiro (PSDB)
Projeto de lei é de autoria do deputado estadual Angelo Guerreiro (PSDB)
15/09/2015 - 11:17 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Com frequência, locadores residenciais se vêem obrigados a pagar dívidas deixadas pelo locatário junto às empresas concessionárias de serviços de água, gás ou energia elétrica. Para não responsabilizar o proprietário do imóvel, foi apresentado na sessão desta terça-feira (15/9), Projeto de Lei que determina a transferência das contas para o nome do locatário. A proposição é de autoria do deputado estadual Angelo Guerreiro (PSDB).

A matéria determina que os locatários de imóveis informem às empresas públicas e privadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de distribuição de água, gás e energia elétrica, a celebração de contrato de locação, no prazo de 30 dias contados da data de assinatura, solicitando a transferência da titularidade para fins de pagamento das respectivas contas de consumo.

O projeto ainda prevê penalidades para o descumprimento da lei. Ao deixar de informar às concessionárias sobre o contrato de locação, o locatário poderá ser multado em até três vezes o valor do aluguel. Para as concessionárias que não providenciarem a transferência de titularidade da conta de consumo, a multa pode chegar a 5 mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor superior a R$ 100 mil.  

“É comum vermos os proprietários de imóveis sendo prejudicados pelos não pagamentos das contas de água, gás ou energia elétrica, tendo muitas das vezes que recorrer ao Poder Judiciário para provar que as dívidas não lhe dizem respeito. Não se trata de dificultar a celebração de contratos de locação, mas disciplinar as relações entre locador e locatário, apontando as devidas responsabilidades. É importante informar que ocorrendo a inadimplência, a concessionária poderá promover ação de cobrança contra aquele que realmente consumiu os serviços fornecidos”, destacou Guerreiro.   

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