Projeto de lei proíbe corte de pequizeiros em Mato Grosso do Sul

Imagem: Proposição é do deputado estadual Pedro Kemp, à direita
Proposição é do deputado estadual Pedro Kemp, à direita
16/09/2015 - 13:11 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) apresentou projeto de lei, durante a sessão plenária desta quarta-feira (16/9), que declara de preservação permanente, de interesse comum e imune de corte o pequizeiro (nome científico caryocar brasiliense). “Nosso objetivo é proteger os pés de pequi que ainda existem no devastado cerrado sul-mato-grossense e também colaborar com a luta dos povos tradicionais do cerrado e dos pequenos produtores familiares que vivem do extrativo dos frutos”, afirmou Kemp.

De acordo com a proposta, o corte somente será admitido quando necessária a execução de obra, atividade ou projeto de utilidade pública ou de interesse social, mediante autorização do órgão ambiental estadual competente, ou em área urbana ou distrito industrial legalmente constituído, mediante autorização do órgão ambiental competente.

Ainda assim, os órgãos de fiscalização deverão exigir do empreendedor o plantio, por meio de mudas catalogadas e identificadas ou de semeadura direta, de cinco a 10 espécimes do caryocar brasiliense por árvore a ser suprimida. Quem descumprir a lei estará sujeito à multa de 250 uferms, além da obrigação de realizar o replantio de muda da mesma espécie.

A apresentação do projeto de lei foi uma das resoluções da audiência pública, realizada no último dia 11 de setembro, na Casa de Leis, para discutir a cadeia produtiva do pequi e de outros frutos do cerrado. A proposição do evento foi do deputado Pedro Kemp, em parceria com o Instituto Marista e os produtores da Economia Solidária.

O pequi é usado historicamente em bebidas, remédios caseiros, sabão artesanal, corante para tecidos, iscas para peixes e alimentação para o gado. Na culinária, também é conhecido como o “maná do cerrado”, pelo alto poder nutritivo, com vitaminas A, B1, B2, proteínas, ferro e cobre.

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