Executivo envia projetos alterando tributos sobre importações, bebidas e cigarros

Imagem: Projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
17/09/2015 - 14:51 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

O Poder Executivo apresentou nesta quinta-feira (17/9) para aprovação da Assembleia Legislativa quatro projetos de lei que pretendem alterar a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a competência tributária do Estado.

O primeiro é o Projeto de Lei (PL) 206/2015, que pretende alterar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à importação sobre os cosméticos, perfumes e refrigerantes e acrescentar, caso seja aprovado, 28% em cima de operações de importação sobre bebidas alcoólicas, cigarros e derivados do fumo.

A justificativa é de enfrentamento à crise, com aumento em itens não essenciais ou nocivos à saúde. O projeto também prevê alterações no Imposto sobre Transmissão “Causas Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), para aumentar o limite do valor para efeito de isenção e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para diminuir o tempo de isenção relativo à data de fabricação do veículo.

O segundo, PL 205/2015, pretende possibilitar que as inconsistências nas informações prestadas ao Fisco, pelo sujeito ou terceiro, resultante de omissões ou equívocos sejam saneadas espontaneamente pelo próprio sujeito passivo, desde que tenha sido previamente avisado pelo Fisco.

A terceira proposta, PL 204/2015, prevê a instituição do ICMS sobre as operações e prestações interestaduais e ainda coloca o transportador como responsável solidário pelo pagamento de imposto, em relação aos bens que entregar no destinatário neste Estado sem a devida comprovação de pagamento de ICMS. O pagamento deverá ser efetivado no momento da entrada da mercadoria no território.

A última proposta, PL 203/2015, visa alterar a lei de tributação no Estado para permitir a cobrança de ICMS a partir de 1º de janeiro de 2016 nas entradas de mercadorias ou bens importados por pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não contribuintes habituais quando compram do exterior. A justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) é findar o prejuízo causado à indústria brasileira e consequentemente ao Estado na falta do recolhimento do imposto.

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