Projeto aplica “Lei Harfouche” na Rede Estadual de Ensino
O deputado Lidio Lopes (PEN) apresentou, nesta terça-feira (29/9), um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar na Rede Pública Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. Nomeado de “Lei Harfouche”, o PL estabelece que os estabelecimentos da rede estadual de ensino serão obrigados a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade, posterior à advertência verbal ou escrita.
As atividades educativas são prática de ação educacional (PAE) ou manutenção ambiental escolar (MAE). Elas deverão ocorrer mediante preservação ambiental, reparação de danos ou a realização de atividades extracurriculares, constando a presença e anuência dos pais ou responsáveis legais, em obediência ao disposto no art 1.634, incisos I, II e VII do Código Civil. As atividades deverão ser exercidas e acompanhadas pelos gestores escolares. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto a integridade física dos colegas, professores ou servidores.
O deputado justifica a necessidade do projeto de lei devido a onda de violência e criminalidade, fruto de uma série de fatores econômicos, políticos, sociais e culturais, que desafiam cada vez mais a sociedade. “Ninguém pode ficar omisso ou indiferente diante das situações de exclusão social e das ações criminosas, deixando um rastro de mortes, feridos e pessoas traumatizadas”, explica. Lidio afirma que o ambiente escolar vem se tornando foco dessa violência que pode ser deflagrada por atos de indisciplina. “A indisciplina do ambiente escolar é fruto em grande parte produto da omissão familiar. Essa indisciplina se agrava na escola, porém as ferramentas de controle regimentais se mostram inócuas”, enfatiza o parlamentar.
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