Idosos poderão ter prioridade em procedimentos administrativos
O deputado Angelo Guerreiro (PSDB) apresentou projeto de lei que estabelece prioridade na tramitação e julgamento dos procedimentos administrativos e na execução dos atos e diligências em que figurem como parte ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com o projeto, cidadãos com idade acima de 60 anos poderão requerer prioridade na tramitação de procedimentos administrativos junto a administração direta e indiretas de Mato Grosso do Sul, assim como autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista. Os procedimentos administrativos com prioridade deverão ser identificados como “Tramitação Preferencial – Idoso".
O beneficio da prioridade não cessará até o trânsito em julgado do procedimento. Em caso de falecimento do beneficiado, a prioridade será estendida em favor do cônjuge sobrevivente, desde que comprovada idade igual ou superior a 60 anos. O descumprimento da referida lei implicará em responsabilidade administrativa prevista no Estatuto dos Funcionários públicos Civis do Poder Executivo, Autarquias e das Fundações Públicas de Mato Grosso do Sul.
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