Instituições poderão ser obrigadas a informarem telefone da Decat

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Deputados aprovaram cinco projetos durante a sessão desta quarta-feira
14/10/2015 - 12:41 Por: Karine Cortez    Foto: Victor Chileno

Na sessão desta quarta-feira (14/10), durante a Ordem do Dia, foram aprovados cinco projetos pelos deputados estaduais, entre eles o Projeto de Lei nº 102/2015, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), que dispõe sobre a afixação de cartazes informando o telefone da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat).  A proposta foi aprovada em 2ª votação e segue para sanção ou veto do Governo do Estado.

De acordo com o projeto, os cartazes devem ser afixados nas dependências de escolas públicas e privadas, postos de saúde, universidades ou faculdades, terminais ou estações de transporte e pet shops e clínicas veterinárias do Estado.

Os demais projetos são de autoria do Poder Executivo e foram submetidos a 2ª discussão e votação, entre eles o Projeto de Lei nº 177/2015, que altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, que regulamenta o prazo de mandato dos membros que compõe o Conselho das Organizações Sociais. A proposta segue para sanção do Governador do Estado.

Pela nova redação conferida ao inciso, os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida recondução. O Poder Executivo justificou que “a nova proposta amplia a possibilidade de qualificação de pessoas jurídicas de direito privado existentes, como Organizações Sociais, conferindo ao processo caráter mais democrático e justo.

O Projeto de Lei nº 181/2015, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao art. 125 da Lei nº 2.315, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o processo Administrativo Tributário, também foi aprovado em 2ª votação. A proposta pretende permitir que a autoridade fiscal, no exercício de sua função, ao constatar crimes contra a ordem tributária, possa tomar providência para que as medidas de investigação criminal sejam realizadas ao mesmo tempo em que é discutida a legitimidade do respectivo crédito tributário.

Também foi aprovado em 2ª votação o Projeto de Lei nº 203/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A proposta visa permitir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir de 1º de janeiro de 2016 nas entradas de mercadorias ou bens importados por pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não contribuintes habituais quando compram do exterior. A justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) é “findar o prejuízo causado à indústria brasileira e consequentemente ao Estado na falta de recolhimento do imposto”.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 204/2015, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. A proposta  prevê a instituição do ICMS sobre as operações e prestações interestaduais e ainda coloca o transportador como responsável solidário pelo pagamento de imposto, em relação aos bens que entregar no destinatário neste Estado sem a devida comprovação de pagamento do ICMS. O pagamento deverá ser efetivado no momento da entrada da mercadoria no território.

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