Concessão da Medalha Servidor Padrão é proposta por parlamentar

Imagem: Cabo Almi, autor do projeto regulamenta a concessão da Medalha Servidor Padrão
Cabo Almi, autor do projeto regulamenta a concessão da Medalha Servidor Padrão
21/10/2015 - 11:21 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Apresentado pelo deputado estadual Cabo Almi (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do sul, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/10); o Projeto de Resolução (PR) dispõe sobre instituição e concessão da Medalha Servidor Padrão, no Poder Legislativo estadual. A Medalha será outorgada a cada ano pela Mesa Diretora, ou por quem indicar, durante cerimônia comemorativa do “Dia do Servidor Público”, e sua entrega será simbólica com o cumprimento da Casa a todos os demais servidores.

Para a escolha do homenageado os principais critérios analisados serão a excelência profissional, assiduidade, disciplina, iniciativa e responsabilidade; e caberá a cada deputado e Diretoria encaminhar à Mesa Diretora o nome do funcionário do quadro efetivo ou comissionado, durante o mês de setembro, em envelope lacrado e confidencial. Após esta indicação, os servidores do Parlamento estadual deverão decidir em eleição, por maioria, a escolha do “Servidor Padrão”.

O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Sisalms) será responsável pela realização, organização e fiscalização do processo eleitoral, em parceria com a Mesa Diretora ou a quem o Sindicato delegue. Com este PR, a Resolução nº 45, de 15 de dezembro de 2005 fica revogada. Tornando-se lei, a resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cabo Almi defende que a inclusão de todos os servidores no processo que definirá o “Servidor Padrão” é necessária, independente do regime funcional que o servidor esteja inserido, e isso reconhece quem trabalha para o funcionamento da máquina pública legislativa Estadual.  “Por esta razão proponho a revogação da Resolução nº45, de 15 de dezembro de 2005”, justificou.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.