Proposta obriga instalação de para-raios em locais abertos

Imagem: Professor Rinaldo, autor da proposta que protegerá população de incidentes causados por raios
Professor Rinaldo, autor da proposta que protegerá população de incidentes causados por raios
05/11/2015 - 10:17 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB), líder do governo na Casa de Leis, apresentou um Projeto de Lei na sessão ordinária desta quinta-feira (5/11), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de para-raios ou sistema de detecção nos locais abertos destinados a grande concentração de pessoas. Os parques, praças públicas, clubes de campo, áreas para práticas esportivas e similares deverão ser dotados de sistema de proteção e detecção contra raios e seus reflexos, capazes de alertar a sociedade sobre a iminente ocorrência de raios, a tempo das pessoas deixarem o lugar com segurança.

Este sistema de proteção deverá ser executado de acordo com as normas técnicas oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o responsável pelo local deverá afixar, em local de visibilidade, instruções sobre os procedimentos a serem adotados em caso de alerta e manter, em arquivo próprio, a documentação referente à instalação e manutenção do sistema de proteção contra raios; sendo a peridiocidade de revisão do sistema de, no máximo um ano, em se tratando de inspeção visual e, no máximo, três anos, quando se referir à vistoria completa do sistema. O prazo para adaptação às disposições da proposta é de um ano, a partir da data de sua regulamentação.

O descumprimento da Lei acarretará no pagamento de multa de valor entre 50 e 200 UFERMS, e as despesas decorrentes da execução ocorrerão com orçamento próprio, suplementado, se necessário. O deputado Professor Rinaldo justifica a instalação destes equipamentos devido a grande incidência de descargas elétricas no Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisa Especial (Inpe), do Grupo de Eletricidade Atmosférica (ELAT), Mato Grosso do Sul é  o terceiro estado com maior incidência de raios e o quarto em número de óbitos; e Campo Grande é a terceira cidade com maior número de mortes causadas por descargas elétricas entre 2000 e 2014, período estudado.

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