Resolução que institui Medalha do Servidor Padrão recebe proposta de alteração

Imagem: Projeto é de autoria do deputado Paulo Corrêa
Projeto é de autoria do deputado Paulo Corrêa
10/11/2015 - 14:47 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

Foi apresentado nesta terça-feira (10/11) o Projeto de Resolução 84/2015, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PR), que pretende alterar a Resolução 45/2005, que instituiu a Medalha do Servidor Padrão do Poder Legislativo Estadual.

A proposta visa alterar os artigos 3º, 4º e 5º e incluir em uma primeira etapa uma votação interna nas diretorias, consultoria jurídica, assessoria militar e nos gabinetes parlamentares para eleger um representante de cada. Os mais votados internamente concorrerão na segunda fase, com a votação geral.

Corrêa também limita no projeto a participação aos servidores ativos e exclui diretores da votação. Os critérios a serem observados na escolha do servidor, segundo a proposta, são: excelência profissional; assiduidades; disciplina; iniciativa; e responsabilidade.

O processo eleitoral será de competência da Mesa Diretora ou delegar a uma Comissão, tendo o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (Sisalms) como órgão apoiador. “O objetivo é deixar a votação mais transparente e incluir os gabinetes”, afirmou Corrêa.

CCJR

Agora o projeto segue para análise constitucional da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Outro Projeto de Resolução, 80/2015, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), está tramitando na Assembleia Legislativa e também tem por objetivo dispor sobre a Medalha do Servidor Padrão.

Almi propõe que cada deputado e diretor da Casa de Leis encaminhem em envelope lacrado e confidencial o nome de um funcionário de seu setor considerado merecedor da honraria, para que estes concorram à votação geral de todo o Parlamento e que o processo eleitoral seja organizado e fiscalizado pelo Sisalms, em parceria com a Mesa Diretora. Este projeto também segue em tramitação pela CCJR.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.