Proposta prevê regularização do estágio em escolas públicas estaduais

Imagem: Deputado estadual Cabo Almi, autor da proposta que regulariza o estágio nas escolas
Deputado estadual Cabo Almi, autor da proposta que regulariza o estágio nas escolas
18/11/2015 - 10:46 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

Na sessão ordinária desta quarta-feira (18/11), o deputado estadual Cabo Almi (PT), 2º Secretário da Casa de Leis, apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de definir as diretrizes para a realização de estágio nas escolas públicas estaduais de Mato Grosso do Sul. Com base no texto apresentado, os alunos regularmente matriculados em escolas de ensino superior, em cursos de formação para docência, coordenação ou gestão de escolas de ensino básico, públicas ou Estaduais, terão direito a realizar estágio em qualquer escola ou órgão público de Educação do Estado.

O estágio assegurado nesta lei será nas atividades de regência, entrevista, observação e participação em atividades pertinentes ao currículo escolar que possibilitem o aprendizado profissional. Sua atividade exercida deverá ser autorizada pelo gestor escolar e supervisionada pelo coordenador pedagógico, orientador educacional ou professor regente, para posterior registro e comprovação.

São consideradas escolas públicas estaduais as unidades de ensino básico mantidas diretamente pelo poder público estadual, diretamente por suas Secretarias, Autarquias e Fundações, e também aquelas mantidas por meio de parcerias e convênios. Essa lei também abrange às escolas de aplicação das universidades estaduais públicas e às escolas estaduais públicas.

As escolas estaduais deverão oferecer, no mínimo dez vagas de estágio nas classes dos anos iniciais e cinco vagas de estágio, por disciplina, nos anos intermediários e de ensino médio, conforme sua disponibilidade, distribuídas semestralmente em seus diferentes níveis de ensino e componentes curriculares. O pedido de estágio deverá ser feito diretamente pelo interessado ao Conselho Estadual de Educação, mediante comprovação de sua matrícula e documento que atesta sua necessidade de estágio, em formulário próprio ou documento de próprio punho.

Havendo vaga e preenchidos os requisitos formais, o pedido de inscrição deverá ser imediatamente aceito. Toda escola deverá manter quadro com o nome do estagiário e sua escola de origem, com data de início e de término do estágio, à disposição dos interessados. Caberá ao superior do imediato do gestor de cada unidade escolar a mediação para esclarecimentos, ao estagiário, de dúvidas decorrentes do cumprimento das disposições desta norma. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O parlamentar justifica seu projeto na necessidade de mudar a visão preconceituosa de que o estagiário atrapalha o andamento da turma e que pouco acrescenta ao praticante, devendo ser tratado com respeito, atenção, qualidade e incluído dentro das práticas saudáveis de aprendizagem do futuro docente e gestor. “O estágio precisa voltar a ser prática viva, contínua e freqüente dentro das escolas públicas mantidas pelo Estado, isso pode originar bons resultados, parcerias e excelentes aprendizagens”, ressaltou Cabo Almi.

 

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