Prioridade na tramitação de inquéritos envolvendo idosos é tema de proposta
![Imagem: Deputado Renato Câmara apresentando a proposta da Frente Parlamentar](/upload/News/Old/44172/ChristianeMesquita171220151409.jpg)
O deputado estadual Renato Câmara (PMDB), coordenador-presidente da Frente Parlamentar da Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa, apresentou, nesta quinta-feira (17/12), na Sessão Ordinária, um projeto de lei que institui em âmbito estadual, a prioridade na tramitação de inquéritos e investigações policiais envolvendo ilícitos potencialmente praticados em desfavor de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade, esse regime de prioridade deve ser implementado em harmonia com a legislação federal. O projeto foi assinado pelos membros da Frente Parlamentar de Pessoa Idosa, Antonieta Amorim (PMDB), Angelo Guerreiro (PSDB) e João Grandão (PT), por fazer parte dos encaminhamentos da Frente Parlamentar.
Uma vez reconhecido pela autoridade policial o regime prioritário de tramitação, ele não cessará até a conclusão do inquérito, ainda que a vítima venha a óbito, os procedimentos investigatórios submetidos ao regime de prioridade deverão ser identificados com sinal ou dístico visual na capa. Quem descumprir esta lei, se o projeto for aprovado, implicará em responsabilidade administrativa, nos termos da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990; o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, e da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; o Estatuto do Idoso. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara apresentou as razões para que o projeto seja aprovado. “O regime de prioridade contemplado na proposta foi erigido em harmonia com as demais prioridades previstas em Legislação Federal, e busca assegurar máxima eficiência no processo de proteção aos direitos da pessoa idosa em situação de agressão ou violência, esta violência precisa ser combatida com medidas capazes de agilizar o processo investigatório contra o agressor, o objetivo então é regulamentar, no Estado, a previsão da tutela da dignidade da segurança do idoso, já presente no artigo 4º do Estatuto do Idoso”, justificou Renato Câmara.
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