Prevenção às drogas deve fazer parte do currículo das escolas estaduais

Imagem: Deputado Marcio Fernandes apresentou duas propostas hoje
Deputado Marcio Fernandes apresentou duas propostas hoje
17/02/2016 - 10:13 Por: Christiane Mesquita    Foto: Victor Chileno

O deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB), apresentou na Sessão Ordinária desta quarta-feira (17/02), proposta para a inclusão do tema “Prevenção ao Uso de Drogas Ilícitas” nas disciplinas da grade curricular das escolas da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul. Dentro do seu conteúdo programático, deverão ser abordados os efeitos do uso das drogas na vida das pessoas, a relevância da família e da escola na prevenção ao uso e na recuperação do dependente.

O objetivo de projeto é de instrumentalizar escolas a construírem e manterem um programa de prevenção ao uso de drogas inserido no cotidiano escolar. Em função do vínculo afetivo e educativo com os alunos, os professores se tornam agentes preventivos ideais em união com as famílias e igrejas. Para um efetivo alcance, é importante que a Direção, Coordenação e professores da rede recebam cursos e palestras, assim, diversas formas de trabalho poderão ser adotadas, de acordo com a idade dos estudantes. A lei entra em vigor no dia de sua publicação.

Dia Estadual do Fiscal Agropecuário

O parlamentar também apresentou um Projeto de Lei que institui o Dia do Fiscal Estadual Agropecuário em Mato Grosso do Sul, a ser comemorado no dia 26 de julho e esta data será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado. Conjuntamente com entidades trabalhistas, o Poder Público promoverá atividades alusivas.

No dia 26 de julho é comemorada a criação da função de Fiscal Estadual Agropecuário, através do Decreto 10.441/2001, e essa carreira é extremamente importante par ao crescimento e desenvolvimento do Estado, já que eles são responsáveis pela fiscalização e inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, insumos agropecuários, produtos transgênicos, controle do trânsito de animais e vegetais através de postos fixos e postos móveis em rodovia e estradas estaduais. A lei entrará em vigor no dia de sua publicação.

 

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