PEC altera regra para escolha do Procurador-Geral de Justiça
![Imagem: O Projeto de Emenda Constitucional garante a simetria constitucional e atende pleito do MPE](/upload/News/Old/44392/HeloíseGimenes24220161221.jpg)
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Junior Mochi (PMDB), apresentou na sessão ordinária desta quarta-feira (24/2), Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que dá nova redação ao artigo 127 da Constituição do Estado. A proposição estabelece que para concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, escolhido dentre os membros ativos da carreira, deve ser maior de 35 anos e ter mais de 10 anos de efetivo exercício.
O governador do Estado nomeará o Procurador-Geral de Justiça para mandato de dois anos, permitida uma recondução, escolhendo-o por meio de lista tríplice formada pela votação dos membros ativos do Ministério Público Estadual, na forma de sua respectiva Lei Orgânica.
De acordo com o projeto, a destituição do Procurador-Geral de Justiça por iniciativa do governador, antes do término do mandato, deverá ser precedida de autorização votada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que poderá a qualquer tempo, por igual quórum, afastá-lo.
“A Constituição Estadual está em dissonância com a Carta Constitucional Federal, que nunca limitou o acesso ao cargo de Procurador-Geral aos integrantes da classe final de carreira. Segundo a Associação dos Membros do Ministério Público Estadual, a simetria das Constituições é observada em ampla maioria dos Estados da Federação. Portanto, estamos apresentando este PEC, por ser de direito, de simetria constitucional e de vontade dos membros do MPE”, explica o presidente da Casa de Leis.
Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público Estadual, Lindomar Rodrigues, ressaltou que uma das bandeiras de defesa da agremiação é a democratização efetiva dentro da carreira do Ministério Público, prestigiando a isonomia da carreira horizontal.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.