Juiz explica as vantagens da Justiça Arbitral para a sociedade sul-mato-grossense

Imagem: Juiz arbitral Francisco Nascimento explica como funciona a arbitragem nos tribunais de competência
Juiz arbitral Francisco Nascimento explica como funciona a arbitragem nos tribunais de competência
24/02/2016 - 11:25 Por: Christiane Mesquita    Foto: Roberto Higa

Na sessão ordinária da Assembleia Legislativa desta terça-feira (24/02), o juiz arbitral Francisco Nascimento, que atua no Tribunal de Justiça Arbitral de Mato Grosso do Sul (TJAMS), relatou os serviços disponíveis pelo TJAMS à população sul-mato-grossense. “Já foram feitos 5.800 conciliações mediadas por juízes arbitrais. Tudo que a pessoa precisar no Judiciário, qualquer questão inserida no Ordenamento Jurídico Brasileiro, poderá ser resolvida no tribunal arbitral, e sua sentença é equiparada por Lei à judicial, ou seja, é um título executável”, explicou Nascimento.

O juiz sugeriu aos parlamentares que fosse feita uma emenda parlamentar coletiva para ajudar na ampliação do atendimento arbitral á sociedade. “Com uma emenda coletiva seríamos capazes de realizar muitos acordos, e isso diminui a burocracia, a onerosidade e traz celeridade aos processos. Um núcleo da justiça arbitral foi inaugurado no município de Paranaíba e há projetos para extensão às cidades de Ponta Porã e Aquidauana”, completou. Francisco Nascimento também agradeceu ao deputado Marquinhos Trad, pelo projeto que originou a Lei 4610, de 18 de dezembro de 2014, que adota o Juízo Arbitral em litígios que o Estado de Mato Grosso do Sul figure como parte.

A arbitragem brasileira foi regulamentada com a Lei Federal 9.307, de 23 de setembro de 1996, e é um meio alternativo de solução de conflito no qual as partes, pessoas físicas ou jurídicas, buscam uma solução rápida e definitiva para uma emergência. Serve para solucionar tudo que estiver inserido no Ordenamento Jurídico Brasileiro, inclusive em âmbito internacional, área civil e comercial (contratos em geral, questões imobiliárias e condominiais, ações indenizatórias, questões societárias e representação comercial). A Justiça arbitral confere segurança jurídica e eficácia, especialização, celeridade, onerosidade, irrecorribilidade (não cabe recurso), informalidade, confidencialidade e preservação do relacionamento das partes envolvidas.

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