Deputados debatem tributos, auxílio-reclusão e atendimento a vítimas

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Na tribuna, Zé Teixeira iniciou debate e foi aparteado por Amarildo e Kemp
24/02/2016 - 12:47 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Roberto Higa

A elevação de tributos, prevista entre as medidas de ajuste fiscal do Governo Federal, os critérios para concessão do auxílio-reclusão e a ausência de políticas públicas para assistir familiares de vítimas de crimes foram debatidos pelos deputados estaduais durante a sessão plenária desta quarta-feira (24/02). Indignado com a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 692/2015, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas, Zé Teixeira (DEM) fez o contraponto: “A população está cansada da tantas taxas, que vêm em cima do trabalhador, e, enquanto isso, temos aí uma série de programas sociais que precisam ser revistos; é uma injustiça”, disse o deputado.



O projeto mencionado foi aprovado ontem (23/02) e segue para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Pela legislação atual, há apenas a alíquota de 15%, independentemente do valor do ganho. Pela MP, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital passa a ter quatro alíquotas diferentes. Quando o ganho é de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15%. Para lucros entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, a alíquota é de 17,5%. Acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões, de 20%. E acima de R$ 30 milhões, 22,5%. Para Zé Teixeira, trata-se de mais uma cobrança que onera os brasileiros. Ele criticou a concessão de alguns benefícios, entre eles o auxílio-reclusão, que assiste familiares de presos em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.



Para Paulo Corrêa (PR) e José Carlos Barbosinha (PSB), a contradição é que as famílias das vítimas de crimes não são assistidas tão prontamente pelo Poder Público. “Fico indignado em ver que, se um policial é morto, a família do preso vai receber o auxílio-reclusão e a família do policial pode esperar até seis meses para ter aprovada uma pensão alimentícia”, disse Corrêa. “A questão é que a Previdência é deficitária. A família do preso não tem que pagar pelo crime do seu provedor, mas a grande discussão é a família da vítima e o Estado tem que assisti-la”, ressaltou Barbosinha.



Para Pedro Kemp (PT), é preciso lembrar que o benefício é destinado aos familiares, e não ao preso. “E ainda assim, é pago aos familiares daquele que já tenha contribuído com a Previdência”. Cabo Almi (PT) disse que o auxílio-reclusão foi instituído pela Lei 8.213/1991, durante o governo do então presidente Fernando Collor de Mello. “É preciso esclarecer bem essa questão e fazer um debate embasado no que é esse auxílio”, defendeu o deputado. De acordo com Amarildo Cruz (PT), nenhum partido ou presidente teve intenção de “premiar bandidos”. “O espírito e a intenção foram atender a família, até para que os filhos do preso também não se transformem em bandidos”, disse.



Para a deputada Mara Caseiro (PMB), “o que não está bom deve ser mudado”. “Um criminoso recebe quase o dobro do que quem está trabalhando e fica desempregado [Seguro Desemprego], sendo que muitas vezes isso acontece porque a empresa faliu”, afirmou. “Seja quem for o presidente, ele tem que abrir o debate”, reiterou.



Benefício



O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ou seja, que contribui regularmente, preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem outro benefício do INSS.



Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.212,64). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício. O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

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