ALMS marca audiência pública para debater Marco Legal da 1ª Infância

Imagem: Detalhes da audiência foram definidos em reunião de trabalho nesta tarde
Detalhes da audiência foram definidos em reunião de trabalho nesta tarde
29/02/2016 - 16:22 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Wagner Guimarães

A Assembleia Legislativa promoverá no dia 18 de abril, às 14h, uma audiência pública para debater os avanços e impactos da aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pelo Congresso Nacional e que aguarda sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT). Com isso, Mato Grosso do Sul será o primeiro estado a promover uma audiência pública para discussão do tema, segundo constatou a representante da Rede Nacional da Primeira Infância (RNPI), Ordália Alves Almeida, presente em reunião no gabinete da presidência nesta segunda-feira (29/2).

A RNPI reuniu-se nesta tarde com diversas entidades em um encontro de trabalho para finalizar os detalhes para a promoção da audiência. “Com esse evento vamos poder trazer ao conhecimento de todos essa lei que é uma das mais avançadas do mundo. Efetivamente o Marco Legal vai trazer o reconhecimento dos direitos da criança, já garantidos pela Constituição Federal, de forma que possibilite a efetivação de políticas intersetoriais voltadas a esse público, para que os direitos sejam garantidos e efetivados”, explicou Ordália.

A audiência será proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB) e estão previstos os convites às seguintes entidades/órgãos: secretarias municipais e estaduais de Saúde, Educação, Esporte, Cultura e de Assistência Social; conselhos municipais e estaduais de Educação e de Saúde; Conselhos Tutelares, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Unaes, Uniderp, Universidade Católica Dom Bosco, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual, câmaras municipais, Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul, Omep, Federação de Profissionais da Educação de Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Professores de Campo Grande, Escola Juliano Varela, Escola de Conselhos da UFMS, prefeituras e Ordem dos Advogados do Brasil.

Marco Legal

A sanção presidencial está prevista para o dia 8 de março, Dia da Mulher. O texto inicial, Projeto de Lei 6998/2013, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) foi aprovado pela Câmara Federal em 2014 e em fevereiro de 2016 pelo Senado Federal, pelo PLC 14/2015.  O Marco Legal da Primeira Infância é um conjunto de ações voltadas à promoção do desenvolvimento infantil, desde a concepção, até os seis anos de idade.

Segundo o site http://primeirainfancia.org.br, criado pela Rede Nacional Primeira Infância, as mudanças que o Marco Legal prevê são:

No Estatuto da Criança e do Adolescente:

– Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos.

– Prevê que a União apoie a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública e prevê atenção especial à atuação de educadores de referência nos serviços de acolhimento institucional de crianças até três anos.

– Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais.

– Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável, contrareferência na Atenção Básica, e acesso a serviços e grupo de apoio à amamentação, os mesmos direitos das demais gestantes.

– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil.

Nos direitos trabalhistas (CLT):

– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica.

No Código de Processo Penal:

– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos.

– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.

Na Lei 11.770, lei da “Empresa Cidadã”:

– Institui licença-paternidade de 20 dias para funcionários de empresas vinculadas ao programa “Empresa Cidadã”, inclusive para o caso de empregado que adotar uma criança.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
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