Projeto de lei dispõe sobre registro de furto e roubo de celulares

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Para Mara, proposta ajuda a identificar celulares furtados ou roubados
15/03/2016 - 11:06 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

A deputada Mara Caseiro (PSDB), 3ª vice-presidente da Assembleia Legislativa, apresentou projeto de lei, durante a sessão plenária desta terça-feira (15/3), que dispõe sobre os procedimentos adotados pela polícia para registro de ocorrências de crimes de furto e roubo de aparelhos celulares. Pela proposta, a finalização do registro da ocorrência, presencial ou via internet, de furtos e roubos de telefones celulares, dependerá obrigatoriamente da inclusão, no boletim de ocorrência, do respectivo número de série denominado International Mobile Equipment Identity (IMEI) e da indicação da operadora de telefonia móvel correspondente.

“O bloqueio do número de IMEI  impossibilita definitivamente a utilização do aparelho, inibindo a receptação e utilização para fins criminosos e é essencial para identificar o objeto furtado”, explicou a deputada Mara. No momento do registro, a vítima ou o seu representante legal concederão autorização para que a polícia requisite o bloqueio do aparelho à operadora, que deverá ser feito em até 12 horas da comunicação.

Quando for apreendido aparelho celular, o policial deverá pesquisar no Registro Digital de Ocorrência (RDO) o número do IMEI e, se constatada a origem criminosa, providenciará a intimação da vítima para proceder ao reconhecimento pessoal ou fotográfico.

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