CCJR aprova projeto que cassa registro de ICMS de envolvidos com pedofilia

Imagem: A CCJR esteve reunida na manhã desta terça-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
A CCJR esteve reunida na manhã desta terça-feira, no Plenarinho Nelito Câmara
19/04/2016 - 09:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Na reunião desta terça-feira (19/4), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) distribuiu sete matérias, emitiu parecer contrário a um projeto e foi favorável à tramitação de quatro proposições. O destaque foi a aprovação do Projeto de Lei 023/16, de autoria do 2º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a aplicação de suspensão e cassação da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e multa, nas hipóteses de caracterização de exploração sexual e pedofilia no Estado.

As sanções e multas serão aplicadas às pessoas jurídicas que realizarem, facilitarem ou cederem o local de que têm propriedade, posse, guarda ou detenção e que ainda contribuírem, de qualquer modo, para o induzimento à exploração sexual, à pedofilia e ao tráfico interno ou internacional de pessoas. A suspensão do registro do ICMS terá o mesmo prazo da pena imputada pelo crime. A multa será de R$ 2 mil e chega até R$ 4 mil, em caso de reincidência. A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da apuração das condutas delituosa individuais das pessoas físicas.

Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 291/15, do deputado Renato Câmara (PMDB), que altera as normas da Política Estadual do Idoso. O parlamentar propõe a criação e a implantação de programas específicos, para a pessoa da terceira idade, incluindo atividades de turismo por intermédio de um calendário anual. Além disso, a matéria determina a redução no preço do acesso dos idosos em locais e eventos esportivos, culturais e turísticos, incluindo o transporte.

Ainda foi aprovado o Projeto de Lei 058/16, da deputada Mara Caseiro (PSDB), que dispõe sobre os procedimentos adotados pela polícia para registro de ocorrências de crimes de furto e roubo de aparelhos celulares. Pela proposta, a finalização do registro da ocorrência, presencial ou via internet, de furtos e roubos de telefones celulares, dependerá obrigatoriamente da inclusão, no boletim de ocorrência, do respectivo número de série denominado International Mobile Equipment Identity (IMEI) e da indicação da operadora de telefonia móvel correspondente.

Por fim, a CCJR proferiu parecer favorável a dois projetos que tratam de denominação de prédio público e declaração de utilidade pública. Foi rejeitado apenas o Projeto de Lei 55/16, do deputado Ângelo Guerreiro (PSDB), que estabelece a fixação de cartaz nos estabelecimentos que comercializam carne bovina, especificando ao consumidor se é de animais criados em confinamento. 

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