Projeto dispõe sobre a estadualização de rodovias e estradas municipais

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Projeto regulamenta processo de estadualização de rodovias e estradas municipais
10/05/2016 - 11:23 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães

Na sessão ordinária desta terça-feira (10/05), o deputado estadual Renato Câmara (PMDB) apresentou proposta para regulamentar o processo de estadualização de rodovias e estradas municipais no Estado. Os requerimentos e indicações para deverão ser instruídos com os documentos e informações indispensáveis ao processamento, incluindo a exposição de motivos e dados que comprovem a legitimidade da solicitação, e serão instrumentalizados em procedimentos administrativos públicos, cuja tramitação será definida pelo Poder Executivo. Isto se aplica tanto aos procedimentos instaurados por iniciativa do ente municipal ou do governo estadual.

No curso do processo administrativo de estadualização de rodovias e estradas municipais, o Poder Executivo estadual, seus órgãos, autarquias e empresa públicas, conforme o caso, poderão contar com apoio técnico e científico destinado aos estudos de viabilidade do processo. A decisão sobre a viabilidade deverá avaliar o interesse público da medida, considerando a adequação estrutural da via e adjacências às regras pertinentes às rodovias estaduais, o custo potencial de eventual adequação, a pertinência econômica e social para a região, bem como a adequação da medida à política de governo sobre a matéria no momento de julgamento, observando-se o critério da discricionariedade motivada.

Todo processo de estadualização de rodovias e estradas municipais deve ser objeto de decisão do chefe do Poder Executivo em prazo razoável, pela procedência ou improcedência da pretensão, sem prejuízo da possibilidade de reedição do pedido por parte do interessado, após decorrido no mínimo 30 dias do indeferimento, para comprovar a modificação da situação de fato ou complementação de documentos e informações que possam permitir a reapreciação do pedido. Uma vez decidido o procedimento pela autoridade competente, serão os interessados notificados no prazo de 30 dias, iniciando-se, na hipótese de procedência do requerimento, a etapa e as medidas de execução da estadualização acolhida, compreendendo-se nessa etapa a deflagração do processo legislativo homologatório respectivo.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias de sua publicação, estabelecendo competências, prazos, documentos e outras informações indispensáveis ao procedimento administrativo. O parlamentar fez algumas considerações sobre a proposição. “O projeto estabelece a obrigatoriedade de tramitação dos pedidos de estadualização de rodovias e estradas municipais em procedimentos administrativos públicos, sujeitos à apreciação pelo cidadão e pelos órgãos de controle. Essa medida visa garantir segurança jurídica aos cidadãos e gestores públicos que vislumbram na estadualização de rodovias e estradas municipais o melhor caminho para a satisfação do interesse público, além de unificar e trazer transparência ao processo”, explicou Renato Câmara.

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