CCJR aprova PEC que permite apresentação de projetos de iniciativa popular

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Os parlamentares integrantes da CCJR votaram nesta terça-feira nove proposições
17/05/2016 - 10:28 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Wagner Guimarães

Os deputados Lidio Lopes (Pen), Maurício Picarelli (PSDB), Pedro Kemp (PT), Renato Câmara (PMDB) e Beto Pereira (PSDB) votaram nove proposições durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta terça-feira (17/5). Dos projetos analisados, apenas um recebeu parecer contrário a tramitação.

<b>Parecer favorável</b>

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 07/15, de autoria do deputado Eduardo Rocha (PMDB), inclui o inciso IV ao artigo 66 da Constituição Estadual, que passa a vigorar com a seguinte redação: poderá ser emendada por proposta de iniciativa popular, exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa, subscrito inclusive por meio eletrônico, por no mínimo 1% do eleitoral estadual, distribuído por pelo menos cinco municípios, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um desses. Foi acrescentada uma emenda para a certificação eletrônica para dar validade ao processo.

De autoria da deputada Grazielle Machado (PR), o Projeto de Lei (PL) 069/16 dispõe sobre o reconhecimento da profissão de condutor de ambulância em Mato Grosso do Sul, conforme a Lei Federal 12.998/14. Uma emenda supressiva resguarda o direito do Estado à disponibilização de vagas específicas a estes profissionais quando da realização de concurso público.

O PL 91/16, da Mesa Diretora, desvincula o subsídio do governador do Estado e, por consequência, dos secretários, do valor recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça, uma vez que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2646/15, que aumenta o subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38, que representa um ganho real de R$5.530,38. Portanto, a proposição evitará que o subsídio do governador, vice-governador e secretários seja reajustado.

Do Poder Judiciário, o PL 72/16 cria o Registro de Imóveis da 2ª circunscrição de Dourados e altera o anexo da Lei 1511/1994, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias. A proposta está embasada no quantitativo populacional e fatores socioeconômicos.  O PL 82/16, do deputado Picarelli, torna obrigatória a instalação de locais para higienização das mãos em estabelecimentos comerciais.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 004/2016, do Poder Executivo, cria estrutura para que a Controladoria-Geral do Estado possa desempenhar suas funções como órgão central do Sistema de Controle Interno Estadual, com atribuições de auditoria e fiscalização, ouvidoria, correição e encarregado de conduzir a transparência pública.

Por fim, foram aprovados dois Projetos de Resolução que alteram o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O  004/15 determina que o pedido de vistas não seja concedido mais de uma vez por deputado. O 16/15 trata dos trabalhos parlamentares em qualquer fase da sessão ordinária, para recepção de personalidades ou representantes de segmento da sociedade. Emenda modificativa ao projeto determina que no Grande Expediente um deputado possa fazer o uso da tribuna, em nome de entidades, sindicatos, organizações e movimentos populares, por tempo de 15 minutos, podendo ser prorrogável a critério do Plenário. As instituições poderão ser ouvidas nas Comissões Permanentes.

<b>Parecer contrário</b>

Por conter vício de iniciativa, a CCJR emitiu parecer contrário a regular tramitação ao PL 33/16, de Renato Câmara, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, pelas concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso do Sul, das regras e normas vigentes sobre a Política Nacional de Incentivo à Geração de Energia Solar.

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