Representante das advogadas pede rejeição de lista sêxtupla da OAB

Imagem: Gisele Marques cobrou aplicação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada
Gisele Marques cobrou aplicação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada
31/05/2016 - 12:30 Por: Adriano Furtado    Foto: Roberto Higa

A advogada Gisele Marques, representando a Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica, defendeu nesta terça-feira (31/5), na tribuna da Casa de Leis, a aplicação de regras que possam garantir a igualdade entre homens e mulheres na advocacia em Mato Grosso do Sul.

Gisele cobrou a regulamentação do Provimento 164 de 21 de setembro de 2015 do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que instituiu o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, garantindo a presença de no mínimo 30% de mulheres advogadas nas comissões da Ordem.

"Esta regulamentação não está sendo cumprida em Mato Grosso do Sul, que recentamente votou e aprovou uma lista sêxtupla de indicação ao Quinto Constitucional não contendo o nome de nenhuma única mulher. Isso causa espécie porque a OAB instituiu 2016 como ano da mulher advogada. Observando os currículos de advogadas que concorreram, são muito superiores de alguns escolhidos", disse Gisele.

Na tribuna, a advogada também pediu que o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, tenha "a sensibilidade de rejeitar a lista", justamente por não contar com nenhuma representação feminina. "Nós queremos que a sociedade como um todo e a classe política se atentem para o momento que estamos vivendo. Nós mulheres já representamos mais de 50% da carreira jurídica", finalizou.

Os seis nomes que compõem a lista para preenchimento da vaga destinada ao Quinto constitucional foram discutidos e votados no dia 29 de abril em uma sessão que durou quase 11 horas. A vaga no Tribunal de Justiça (TJ/MS) foi aberta após a aposentadoria do desembargador João Batista da Costa Marques. O tribunal deverá escolher três nomes da lista sêxtupla e encaminhar a lista tríplice ao governador, a quem cabe a escolha final do novo desembargador pelo Quinto Constitucional, oriundo da classe dos advogados.

 

* Com informações da OAB/MS

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