Projeto proíbe venda de benzina e outros produtos a menores de 18 anos

Imagem: Projeto é de Marcio Fernandes (à esquerda na foto)
Projeto é de Marcio Fernandes (à esquerda na foto)
07/06/2016 - 10:42 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Roberto Higa

O deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB) apresentou projeto de lei, durante a sessão ordinária desta terça-feira (7/6), que regulamenta a comercialização de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e “anti-respingo de solda sem silicone” em Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a proibição da comercialização dos produtos a pessoas com menos de 18 anos. Será necessária a comprovação da idade no ato da compra.

“Os efeitos dos solventes vão desde um estímulo inicial, com muita excitação e aceleração das batidas cardíacas, até uma depressão, podendo também surgir processos alucinatórios. Eles afetam a respiração, causando a sensação de estrangulamento e asfixia. Dor de cabeça também é um sintoma comum. Se a quantidade consumida for muito grande, pode haver uma depressão do sistema nervoso central e o relaxamento de funções vitais importantes, com risco de levar ao coma e até a morte”, explica Marcio Fernandes na justificativa do projeto.

“Muito tem se trabalhado para o combate ao uso das drogas, porém, do outro lado, muito se tem feito de forma ilegal, para que o consumo aumente cada vez mais, e não podemos aceitar que isso continue acontecendo”, complementou o deputado. Pelo projeto, os comerciantes deverão fazer o registro, anotando o nome, endereço, número do documento de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicos do comprador, bem como a quantidade e especificação do produto vendido. As empresas que comercializarem os produtos mencionados ficam obrigadas a se cadastrarem junto ao órgão responsável pela saúde do Estado.

Nas embalagens dos produtos deverá constar, de forma visível, a inscrição: “Venda proibida a menores de 18 anos. A inalação deste produto pode causar morte”. O descumprimento da legislação acarretará ao infrator multa entre 1.500 e 10.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), sujeitando-o, inclusive, a critério da fiscalização, à perda da inscrição estadual. Cada Uferms corresponde hoje a R$ 23,35. A proposta segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e comissões de mérito da Casa de Leis, antes da votação em plenário.

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