Ordem do Dia: Deputados aprovam mudanças no Regimento Interno da ALMS
![Imagem: Foram aprovados quatro projetos durante a primeira sessão ordinária da semana](/upload/News/Old/46394/TalithaMoyaeFabianaSilvestre7620161221.jpg)
Os deputados aprovaram quatro projetos na Ordem do Dia da sessão plenária desta terça-feira (7/6). Em segunda votação, foram aprovadas matérias que modificam regras no Regimento Interno da Casa de Leis.
O Projeto de Resolução (PR) 004/15, do deputado Amarildo Cruz (PT), acrescenta parágrafo único ao artigo 214 da Resolução nº 65, de 17 de dezembro de 2008 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O texto estabelece limite de uma vista para cada deputado na apreciação dos projetos em tramitação. Segundo o presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB), a matéria garante mais agilidade aos trabalhos parlamentares.
O outro projeto é o PR 005/15, da Mesa Diretora, que dá nova redação ao artigo 112 e ao parágrafo 4º do artigo 166 do anexo da Resolução nº 65, de 17 de dezembro de 2008 do Regimento Interno. A matéria determina a realização de duas sessões solenes por ano. "Dessa forma, disciplinamos a realização das sessões para homenagens, que serão realizadas ao final do primeiro semestre, em junho, e por ocasião das festividades do aniversário do Estado, em outubro", explicou Junior Mochi. Ele informou ainda que cada deputado poderá homenagear duas pessoas com o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense e duas com a Comenda do Mérito Legislativo.
Outros projetos
Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 007/16 que altera a redação do parágrafo 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares.
Em discussão única, foi aprovado o Projeto de Resolução 015/16 que prorroga a licença da deputada Antonieta Amorim (PMDB) por motivos de saúde. Os deputados aprovaram ainda o Veto Total ao Projeto de Lei 180/15 de autoria do deputado João Grandão (PT) que dispõe sobre a proibição de transporte remunerado de passageiros, em veículos particulares cadastrados a partir de aplicativos não registrados nos órgãos e Departamentos Estaduais e Municipais competentes à prestação de serviços de táxi.
* Matéria alterada às 12h25 para acréscimo de informações
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.