Poder Executivo envia 11 projetos para análise dos parlamentares

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Os projetos passam agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
05/07/2016 - 17:30 Por: Juliana Turatti    Foto: Victor Chileno

Nesta terça-feira (5/7), o Poder Executivo enviou para a Assembleia Legislativa 11 projetos para análise dos deputados. O primeiro é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2016 que acrescenta o artigo 55-C à Lei Complementar 53/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul. O acréscimo do artigo estabelece que conforme o cronograma e critérios a serem definidos em ato do governador do Estado, deverão ser realizados, no mínimo, uma vez por ano, cursos para as carreiras de oficiais e de praças e ressalva a dispensa em contrário, devidamente fundamentada em justificativa pelo comandante geral da instituição.

O segundo é o PLC 14/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114/2005 que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, com o objetivo de antecipar a incidência de parâmetros dos percentuais de cálculo do valor do subsídio devido aos delegados de Polícia Civil entre as classes, partindo da classe especial para 17% a partir de julho/2016, e para 16% a partir de dezembro/2016. O projeto promove ainda a alteração nas disposições da Lei Complementar 114 que tratam das competências dos delegados, assim como, altera o quantitativo de cargos efetivos da carreira de delegado de polícia em cada uma de suas classes.

A terceira proposta enviada é o PLC 15/2016 que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 127/2008, aprova a tabela de subsídio dos servidores integrantes das categorias funcionais das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, aumentando para sete os níveis.

Já o quarto projeto é o PLC 16/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 95/2001, e à Lei Complementar 155/2011. A proposta tem como finalidades adequar a redação do artigo 10 da Lei Complementar 95 para prever assento ao presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul no Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e fixar regras quanto a sua participação no referido órgão. E também altera dispositivos relativos ao ingresso na carreira de Procurador do Estado e ao concurso público de provas e títulos, e ainda cria cargos de Procurador do Estado e aprimora a norma de distribuição dos cargos nas categorias.

O quinto é o PLC 17/2016 que tem por objetivo modificar a redação de dispositivos do artigo 285 da Lei Complementar 114/2005, que altera a distribuição do quantitativo de cargos efetivos das carreiras de agente de Polícia Judiciária, perito oficial forense, perito papiloscopista e de agente da Polícia Científica, a fim de proporcionar flexibilidade, adequando às movimentações dentro dos quadros.

A sexta proposta enviada foi o PL 130/2016, altera a redação de dispositivos da Lei 1.963/1999, que cria o Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul). Com a alteração será permitido ao Executivo ampliar o alcance da utilização da receita provenientes da arrecadação do Fundersul.

O sétimo é o PL 133/2016 que dispõe sobre a transformação do sistema remuneratório em subsídio, estabelece tabela própria para cargos de carreiras dos Grupos IX Institucional e X Governamental, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Executivo.  Conforme justificativa do projeto a finalidade é promover a valorização e profissionalização do servidor público e a eficácia nas ações institucionais do Executivo.

O oitavo é o PL 134/2016 que altera a redação de dispositivos das Leis que estabelecem tabelas de subsídio dos servidores das categorias funcionais integrantes das carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações Executivo.  E também o nono PL 135/2016 que altera a redação de dispositivos das Leis que estabelecem tabelas de vencimento base dos servidores das categorias funcionais integrantes das carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo. De acordo com a justificativa as duas propostas o objetivo é de alinhar e aprimorar critérios de desenvolvimento funcional e corrigir distorções setoriais das carreiras.

O décimo é o PL 136/2016 que altera a redação acrescenta dispositivos à Lei 2.387/2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF).

E por último foi enviado também o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 4/2016 que altera a redação do inciso XI e acrescenta o parágrafo 12 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a mudança será estabelecido o limite máximo para efeitos remuneratórios dos servidores do Estado, será o subsídio mensal, em espécie, nos termos da lei, dos desembargadores do Tribunal de Justiça.

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