Deputados cobram ação e “ponto final” em conflitos no campo
Os conflitos históricos entre produtores rurais e indígenas em Mato Grosso do Sul voltaram a ser debatidos pelos deputados estaduais Zé Teixeira (DEM), Mara Caseiro (PSDB) e Onevan de Matos (PSDB), durante a sessão plenária desta terça-feira (23/8). Na tribuna, Zé Teixeira ressaltou que o “terror impera” nas regiões de conflito. “Precisamos colocar um ponto final nessa questão que envolve os índios e os produtores rurais”, disse. Ele lamentou a morte de indígenas e criticou a prisão recente de cinco produtores em Dourados, pelo ataque a índios no município de Caarapó, em junho deste ano. Na ocasião, o agente de saúde indígena Clodioude Aquileu Rodrigues de Souza morreu após ter sido atingido por disparos na barriga e no peito, e seis índios ficaram feridos.
“É claro que lamentamos a morte e as agressões e lamentamos a situação dos indígenas, que vivem na penúria, mas, por outro lado, as prisões [dos produtores] foram sem qualquer critério ou provas, baseadas somente em denúncias”, disse. O deputado afirmou que há uma inversão de valores e enfatizou que os produtores são “pais de família”, sem antecedentes criminais e empregam cerca de 400 pessoas. “Agora, os índios entram na propriedade, matam o gado, queimam as casas e isso não é crime?”, questionou. “Os indígenas não têm culpa. A culpa é da lei, mas não devem ser permitidas agressões de quem quer que seja”, complementou.
Para Onevan, é preciso agilizar uma solução definitiva. “O Judiciário é muito lento e hoje a lei não garante nada, porque quem tem a terra invadida é preso e com quem invade não acontece nada”, disse. Segundo ele, o clima de tensão entre produtores e indígenas continua a preocupar. “O jeito como as coisas vêm sendo encaminhadas é prejudicial a todos; a Justiça tem falhado e não sabemos onde isso vai parar”, alertou. Mara Caseiro repudiou a prisão dos produtores rurais e disse que não foi respeitado o princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade, segundo parte da doutrina jurídica). “O que ocorre é que uma prisão sem provas é uma grande injustiça”.
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