Projeto do Poder Executivo altera lei que reorganizou carreiras
![Imagem: Projeto será enviado para o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR)](/upload/News/Old/46951/AdrianoFurtado24820161649.jpg)
O Poder Executivo encaminhou nesta quarta-feira (24/8) mensagem com o Projeto de Lei (PL) 164/2016 que altera a redação do parágrafo único do artigo 39 da Lei 4.455, de 18 de dezembro de 2013.
A proposta inclui a previsão de que cada classe, para fins de promoção funcional, terá a limitação em relação ao total de dos cargos que integram a carreira, conforme especificação dos anexos da lei, a fim de abranger a Carreira Gestão de Ações de Defesa do Consumidor.
O projeto também pede a revogação da Lei 3.868, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a concessão de vantagens a servidores da Carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, uma vez que a verba de natureza indenizatória prevista na lei foi absorvida pelo valor fixado nos subsídios de que trata a Lei 4.894, de 26 de julho de 2016.
O PL terá tramitação ordinária, sendo encaminhado inicialmente para o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
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