CCJR aprova obrigação de filmagem de exames de aptidão física

Imagem: A reunião da CJJR aconteceu na manhã desta terça-feira
A reunião da CJJR aconteceu na manhã desta terça-feira
06/09/2016 - 10:23 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou nesta terça-feira (6/9), o parecer pela tramitação do Projeto de Lei (PL) 161/16, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que altera a legislação referente ao Exame de Capacidade Física (ECAFI), determinando a obrigatoriedade da filmagem de todos os exercícios.

A proposição prevê que o artigo 42 da Lei 3.808, de 21 de dezembro de 2009, passe a vigorar com a seguinte redação: Os exames de capacidade física serão obrigatória e integralmente filmados pela Comissão Organizadora. As gravações serão identificadas pela numeração do candidato, acrescida da data e local da realização do exame, tudo constando em ata a ser devidamente publicada.

Em caso de recurso administrativo ou medida judicial, serão fornecidas cópias dos arquivos de filmagens a todo interessado que o solicitar, mediante o pagamento de taxa a ser estabelecida pelo Poder Público. Os arquivos serão mantidos por, no mínimo, 90 dias após a homologação do resultado do concurso.

<b>Equipamentos de Proteção da PM</b>

De autoria do deputado Cabo Almi (PT), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 09/16, que modifica o Estatuto que regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer pela regular tramitação.

O texto muda o inciso XIX do artigo 47 da Lei Complementar 53, garantindo aos policiais militares o direito de receber do Estado diversos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como arma, munição, algema, instrumento de menor potencial ostensivo, coletes balísticos, capacetes, luvas, entre outros.

<b>Empreendedorismo</b>

A CCJR concluiu pela constitucionalidade do PL 155/16, de autoria de Marcio Fernandes (PSDB), que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor, a ser desenvolvido em escolas públicas e privadas no Estado. O objetivo é ampliar as oportunidades de negócios, melhorar a qualidade gerencial dos empreendimentos, fomentar a atividade econômica e estimular a criação e gestão de micro e pequenas empresas.

A orientação ao ensino, o acompanhamento das tendências tecnológicas, o estímulo de novos produtos e serviços, a realização de pesquisas, o desenvolvimento de parcerias com universidades e a celebração convênios de cooperação técnica com órgãos públicos e instituições privadas são algumas das diretrizes propostas pelo programa.

<b>Divulgação da taxa de iluminação</b>

A comissão votou favoravelmente ao PL 151/16, de Felipe Orro (PSDB), que obriga as concessionárias de serviço público de energia elétrica a disponibilizarem em seus sites o valor mensal repassado a cada prefeitura municipal referente à Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

A Lei 4.823, sancionada no dia 10 de março, já obriga a divulgação dos números. No entanto, a empresa Energisa tem disponibilizado apenas o valor global repassado mensalmente às prefeituras.

Outras três proposições foram aprovadas. A Emenda Modificativa ao PL 28/16, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que denomina "Maria da Glória Sá Rosa” a Medalha de Mérito Legislativo Cultural.  O PL 154/16 autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul, os imóveis que especifica. E um Projeto de Resolução (PR) que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

<b>Veto Total</b>

Por maioria de votos, a CCJR manteve o Veto Total ao PL 10/16, do deputado Cabo Almi, que obriga as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, a fornecerem carro reserva similar, de frota própria ou de locação, aos proprietários de automóveis que ficarem impossibilitados da utilização do veículo por mais de 15 dias por falta de peças originais de reposição ou por qualquer outro motivo que impossibilite a realização dos serviços necessários de responsabilidade do fabricante durante o prazo de garantia contratual. 

 

 

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