Ordem do Dia: Aprovado projeto que disciplina o uso do termo cartório em MS

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Projeto que dispõe sobre a nomenclatura aos cartórios é de proposição da Mesa Diretora
20/09/2016 - 11:13 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 152/16, de autoria da Mesa Diretora, que disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ainda na Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (20/9), outras cinco matérias foram aprovadas.

A proposta define como cartório extrajudicial a repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão, serviço notarial ou de registro. O despachante representa a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios e/ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta, agentes públicos e cartórios.

O projeto veda aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada a utilização os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Qualquer menção aos termos cartório e cartório extrajudicial para descrever serviços em quaisquer materiais publicitários e de divulgação será aplicada multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.

Duas proposições também foram aprovadas em primeiro turno. O PL 165/16, do deputado Maurício Picarelli (PSDB), concede os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados. O PL 166/16, do líder do governo na Casa de Leis, deputado Professor Rinaldo (PSDB), institui em Mato Grosso do Sul a campanha Agosto Lilás e o programa Maria da Penha vai à Escola.

<b>Promoção dos Procuradores</b>

Em segunda votação, os parlamentares aprovaram três matérias. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/16, do Poder Executivo, estabelece que a promoção dos procuradores seja feita pelo Conselho Superior, mediante ato do Procurador-Geral do Estado. Serão utilizados os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

O procurador-geral do Estado, quando se tratar de promoção por merecimento, receberá do Conselho Superior uma lista tríplice, contendo a ordem dos escrutínios, o número de votos obtidos e quantas vezes os indicados figuraram em listas anteriores. O procurador-geral é quem promoverá o procurador mais votado.

O PL 101/16, do deputado Felipe Orro (PSDB), institui a reserva de vagas, em percentual de no mínimo 20%, nas empresas da área de segurança, vigilância e transportes de valores, para vigilantes do sexo feminino, nas contratações que especifica e dá outras providências. E o Projeto de Resolução (PR) 28/16, do Professor Rinaldo, acrescenta novo aspecto relativo à função da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos.

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