Ordem do Dia: Aprovado em primeira projeto que estrutura Controladoria

Imagem: Dois projetos foram votados durante a última sessão ordinária da semana
Dois projetos foram votados durante a última sessão ordinária da semana
22/09/2016 - 11:14 Por: Fabiana Silvestre e Adriano Furtado    Foto: Roberto Higa

Os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira (22/9), em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 002/2016, do Poder Executivo, que regulamenta a Constituição Estadual e dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a carreira denominada auditoria. Na prática, a proposta cria estrutura para que a CGE possa atuar como órgão central do Sistema de Controle Interno Estadual, com atribuições de auditoria e fiscalização, ouvidoria, correição e condução da transparência pública. O PLC foi aprovado com quatro emendas de autoria de Beto Pereira (PSDB), sendo duas modificativas, uma aditiva e outra supressiva, e ainda será apreciado em segunda discussão.

Também foi aprovado hoje, em discussão única, o Projeto de Resolução (PR) 040/2016, da Mesa Diretora, que concede licença ao deputado Renato Câmara (PMDB), entre os dias 20 e 29 de setembro, para tratar de assuntos de interesse particular. Por solicitação do líder do Governo na Casa de Leis, Professor Rinaldo (PSDB), foram retiradas da ordem do dia duas proposições. O veto total ao Projeto de Lei (PL) 077/2016 ,do deputado Cabo Almi (PT), dispõe sobre os produtos essenciais. O projeto prevê que fornecedores, independentemente de culpa, devem responder pela ocorrência de vício de qualidade ou quantidade que torne a mercadoria imprópria ao consumo, podendo o consumidor exigir substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição da quantia paga ou o imediato abatimento proporcional do preço.

Já o veto parcial ao PL 081/2016, de Lidio Lopes (PEN), dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e estabelecimentos similares, com os seguintes dizeres: Não nos responsabilizamos por danos matérias e/ou objetos deixados no interior do veículo”. O veto refere-se ao terceiro artigo do projeto. Conforme a justificativa do Poder Executivo, o trecho contraria o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que define a graduação da pena de multa de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) argumenta, na mensagem de veto, que a fixação da multa de 500 Uferms resultaria em sanção no valor de R$ 19.995,00 a todas as empresas, indistintamente.

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