Ordem do Dia: Aprovada criação de Cadastro de Alunos com Altas Habilidades

Imagem: Deputados aprovaram cinco projetos durante a sessão plenária
Deputados aprovaram cinco projetos durante a sessão plenária
01/11/2016 - 11:50 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Cinco proposições foram aprovadas por unanimidade durante a Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (1/1). O destaque foi a aprovação, em redação final, do Projeto de Lei (PL) 92/16, de autoria do presidente Junior Mochi (PMDB), que cria o Cadastro Estadual de Alunos com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A matéria segue agora para a sanção do governador.

O Poder Público deverá elaborar programas e disponibilizar equipe técnica para identificar precocemente os alunos detentores destas habilidades, adotando como parâmetro o Cadastro Nacional e a legislação vigente. O Estado ficará responsável pelo cadastro, pelo atendimento e pelo desenvolvimento pleno das potencialidades dos alunos, de acordo com os critérios estabelecidos pelos especialistas da área.

Outros dois projetos foram aprovados em redação final. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 20/16, revoga o artigo 2º da Lei Complementar 208, de 5 de novembro de 2015, concedendo caráter transitório à vigência da retromencionada norma. A proposta permite que os recursos do Fundo Especial para o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública (Funadep) sejam utilizados para custear despesas indenizatórias de seus servidores. Já o PLC 09/16, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), amplia a obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como: armas, munições, algemas, coletes balísticos, capacetes, caneleiras antitumulto articulada, escudos, luvas e bastões, quando em atividades institucional.

Em segundo turno, foi aprovado o PL 143/16, do deputado Amarildo Cruz (PT), que declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado a Rapadura Artesanal e o Festival Anual de Furnas do Dionísio. Por fim, em primeira discussão, foi aprovado o PLC 21/16, que altera a legislação da organização institucional da Polícia Civil. A proposta prevê que Academia de Polícia planeje, programe, oriente e ministre o Curso de Formação como fase do concurso público de provas e títulos, permitindo uma melhor apuração dentro do processo seletivo dos candidatos.

Assim como as fases escrita e oral, o Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório, visando valorizar o candidato que apresentar melhor desempenho no certame. A mudança proposta trará economia ao Estado, uma vez que o candidato fará jus a um auxílio por meio de uma bolsa e não mais com o subsídio inicial de carreira.

O texto possibilitará o parcelamento dos descontos salariais por conta de punição administrativa, estabelecendo um teto de um terço dos subsídios e definindo prazos de reabilitação, conforme a natureza e a gravidade da penalidade. Reforma ainda o rito dos processos administrativos na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, visando à celeridade e diminuindo a burocracia. Também está prevista a criação de cargos comissionados.

O projeto acrescenta Parágrafo único ao Artigo 42, determinando que o concurso público de ingresso nas carreiras da Polícia Civil poderá ser de forma regionalizada, conforme especificado em edital, para preenchimento das vagas da Capital, circunscricionadas e das Delegacias Regionais, observadas as peculiaridades locais e a estrutura organizacional.

A prova escrita terá caráter eliminatório e classificatório, pretendendo revelar, teoricamente, além dos conhecimentos indispensáveis ao exercício das atribuições do cargo ou da função, a critério da comissão de concurso e conforme a categoria funcional, questões objetivas, elaboração de peças processuais, em caráter discursivo, a questões apresentadas e versará sobre conteúdos programáticos indicados no edital.  

Para o cargo de delegado, a prova oral terá natureza eliminatória e classificatória, abordando matérias de conteúdo jurídico, considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima estabelecida no edital. Os candidatos aprovados e classificados nas duas fases serão convocados para o Curso de Formação, com duração mínima de 600 horas para todas as categorias.

A lotação será procedida de escolha de vagas, observada a classificação final de cada candidato durante o Curso de Formação Policial, respeitada a regionalização.   

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