Empresas de telefonia podem ser obrigadas a informar qualidade de sinal

Imagem: Proposta é de autoria do deputado Marcio Fernandes, à direita na foto
Proposta é de autoria do deputado Marcio Fernandes, à direita na foto
17/11/2016 - 10:41 Por: Fabiana Silvestre    Foto: Victor Chileno

Empresas que atuam no serviço móvel de telefonia e/ou internet em Mato Grosso do Sul, e que representam as operadoras, poderão ser obrigadas a disponibilizar aos consumidores informações relacionadas à área de cobertura e à qualidade dos serviços prestados. É o que prevê o projeto de lei apresentado por Marcio Fernandes (PSDB), durante a sessão plenária desta quinta-feira (17/11).

O deputado lembrou que o serviço de telecomunicações é campeão em reclamações em todo o Brasil. “Entre as principais queixas estão o vício na qualidade do serviço e a inexistência de informações por parte das operadoras”, afirmou. Segundo Marcio, o fornecedor/prestador de serviços deve garantir aos consumidores dados precisos, para que possam escolher a operadora adequada. “Nosso projeto de lei tem o objetivo de garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, assegurando o acesso a informações claras e que não deixem dúvidas, inclusive nos contratos, que hoje são confusos e pouco informativos”, analisou Marcio.

A proposta estabelece que o sinal será classificado, com relação à qualidade, como: I – nenhum (sinal); II – ruim; III – bom; IV – excelente. As informações sobre a área de cobertura e a qualidade do sinal da operadora no Estado deverão constar em um painel de, no mínimo, um metro quadrado, a ser fixado em local visível nos estabelecimentos. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequar à lei, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

O descumprimento da legislação acarretará aos responsáveis legais penalidades, como: advertência; multa de 1 mil Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGC); e suspensão do alvará de funcionamento a partir da terceira reincidência, até a devida regularização. Os recursos provenientes das multas poderão ser destinados ao Fundo Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor para investimentos em campanhas de informação sobre os direitos do consumidor. O projeto de lei segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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