Ordem do Dia: Alteração no Regimento Interno é aprovada

Imagem: A posse da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa será no dia 1º de fevereiro
A posse da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa será no dia 1º de fevereiro
24/11/2016 - 11:50 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Victor Chileno

Duas proposições foram aprovadas na Ordem do Dia desta quinta-feira (24/11). Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Resolução (PR) 37/2016, que altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa. A matéria trata da posse da Mesa Diretora para a 3ª e a 4ª Sessão Legislativa. Com a mudança, os dirigentes da Casa de Leis deverão tomar posse no dia 1º de fevereiro.

Atualmente, a Mesa eleita para a 1ª e para a 2ª Sessão Legislativa toma possa em 1º de fevereiro do ano que se inicia a Legislatura e encerra o mandato em 31 de dezembro da 2ª Sessão legislativa, perfazendo, portanto, 23 meses e não dois anos. Por outro lado, para a 3ª e 4ª Sessão Legislativa o pleito acontece na antepenúltima sessão ordinária da 2ª Sessão Legislativa e os eleitos tomam posse no dia 1º de janeiro, encerrando o mandato em 31 de janeiro, ultrapassando os dois anos previstos e totalizando 25 meses.

Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 198/16, de autoria dos deputados Junior Mochi (PMDB), Pedro Kemp (PT) e Professor Rinaldo (PSDB), que dispõe sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes por pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos financeiros-fiscais no Mato Grosso do Sul.

A proposição determina que pessoas jurídicas titulares de benefícios ou incentivos fiscais com número de empregados igual ou superior a cinqüenta, direta ou indiretamente envolvidos, devem desenvolver atividades de sensibilização periódicas que sejam capazes de identificar situações de indícios de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir e identificar assédio moral, conhecer mecanismos de denúncia e agir preventivamente para o rompimento com a cultura do estupro.

Para tanto, as pessoas jurídicas devem afixar cartazes do disque-denúncia, endereços de delegacias competentes ao assunto, informações sobre o procedimento da empresa para receber denúncias de assédio moral e sexual e com a seguinte frase informativa: “os empregados desta empresa lutam pelo fim da cultura do estupro, do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em nossa comunidade, da violência contra mulheres e o assédio sexual ou moral”.

As atividades de sensibilização deverão contabilizar 12 horas anuais, com planejamento e formas de avaliação de resultados e conter conteúdos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Maria da Penha, demais legislações aplicáveis aos temas e formas de combate às práticas de abuso, exploração e assédio sexual e moral, entre outros. A elaboração destas atividades deve ser feita por profissionais com experiência no assunto e habilitação em Curso Superior.  

O objetivo, segundo justificativa dos deputados autores, é tornar mais efetivas as medidas para o desenvolvimento de ações de sensibilização dos funcionários de empresas beneficiadas. As pessoas jurídicas que descumprirem as obrigações impostas terão seus incentivos suspensos ou cancelados, após processo administrativo julgado, concedido os princípios constitucionais do contraditório e de ampla defesa. 

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